nov
2022
Procurador-Geral de Justiça ingressa com Ação contra a gestão Eudes Barros em Raposa
Para o Ministério Público, prefeito do PL não tinha competência para transformar Vigias em Guardas Municipais.

Prefeito Eudes “transformou” vigias em Guardas Municipais, mas MP-MA quer revogação da Lei…
O Procurador-Geral de Justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, ingressou no Tribunal de Justiça do Maranhão com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para impedir uma artimanha do prefeito de Raposa, Eudes Barros (PL), que por meio de uma Lei Municipal “transformou” todos os vigias de órgãos públicos em Guardas Municipais.
De acordo com a Ação a qual o Blog do Domingos Costa teve acesso a íntegra, a Lei de autoria do Executivo nº 398/202 viola o art. 37,II, da Constituição Federal, e o art. 19, II, da Constituição do Estado do Maranhão, ao permitir o acesso de servidores ao desempenho de atribuições de outro cargo, sem o necessário concurso público.
O Ministério Público diz que embora a Lei de criação da Guarda Municipal de Raposa tenha estruturado a carreira com os cargos efetivos de Guarda Municipal, providos por concurso público, o prefeito Eudes determinou a mudança de nomenclatura do cargo de Vigia, passando os seus ocupantes a integrarem, automaticamente, o quadro efetivo da Guarda Municipal de Raposa, de maior grau de complexidade e que possui atribuições diversas daquelas inerentes ao cargo de Vigia.
“Com a edição do diploma legal impugnado, os servidores investidos no cargo de Vigia foram enquadrados em cargo distinto do Plano de Carreira original, ou seja, passaram a ocupar cargo público para o qual não se submeteram a concurso público, em patente violação ao art. 37, II, da Constituição Federal, e, ainda, ao art. 19, II, da Constituição do Estado”, diz o Eduardo Nicolau.
Ainda de acordo com o Procurador-Geral de Justiça, a incorporação com alteração de nomenclatura, nada mais é do que uma verdadeira transposição ou transferência de cargos públicos e constitui flagrante ofensa às normas constitucionais alusivas ao provimento de cargo e de empregos públicos.
“Porquanto autorizam que servidores ocupantes do cargo originário de Vigia sejam investidos em cargos para os quais não foram aprovados em concurso público, padecendo, assim, referidos dispositivos, de vício de inconstitucionalidade material”, completa.
Por fim, o Eduardo Jorge Hiluy Nicolau pede ao TJ-MA a a concessão de medida cautelar “inaudita altera parte” para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 398, de 28 de dezembro de 2021, de Raposa, observado o disposto no art. 451 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
“Seja dado efeito ex tunc à declaração de inconstitucionalidade do texto legal impugnado, devendo o Município de Raposa determinar o imediato retorno de todos os servidores públicos, que estão ocupando o cargo de Guarda Municipal mediante provimento derivado por transposição/transferência, aos seus cargos de origem”, pede o MP-MA.
– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA ADIN FORMULADA PELO MP-MA –


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