dez
2024
Promotor pede à Justiça Eleitoral para que prefeito não seja diplomado no interior do Maranhão

Prefeito Fernando Bermuda enfrenta processo eleitoral grave contra sua reeleição.
O Promotor Eleitoral, do Ministério Público do Maranhão, Francisco Antônio Oliveira Milhomem, emitiu Parecer nesta segunda-feira (10) pedindo a ilegibilidade do prefeito reeleito do município de Campestre do Maranhão, Fernando Bermuda, e que o político não seja diplomado.
O Parecer o qual o Blog do Domingos Costa teve acesso (confira abaixo), diz que no dia 25 de agosto de 2024, durante o evento Cavalgada de São Raimundo Nonato, realizado pelo município de Campestre do Maranhão, o prefeito que concorria a reeleição organizou uma grande comitiva intitulada “Rédea Curta”. E que o evento recebeu um significativo aporte de recursos públicos e contou com a presença do cantor Tarcísio do Acordeon, artista de renome nacional, como atração principal.
Ainda conforme o Promotor Eleitoral, o show teria sido custeado com dinheiro público, bem como que o evento teria sido usado para a prática de propaganda política em benefício de Fernando Bermuda. Por fim, afirmou que esse fato se configura, ao mesmo tempo, em abuso de poder político e econômico, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio
“Assim, não resta qualquer dúvida de que o Representando/Requerido FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA (Fernando Bermuda), usou recurso público para autopromover sua candidatura a reeleição de prefeito no município de Campestre, valendo-se de evento de grande repercussão regional, situação que desequilibrou o pleito em seu benefício, caracterizando sua conduta, ao mesmo tempo, em violação ao Art. 73 e seguintes da lei eleitoral, bem como abuso de poder político.” Destaca Francisco Antônio Oliveira Milhomem.
O promotor pede ainda que o prefeito reeleito não seja diplomado. “Por todo exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pela procedência parcial da representação, reconhecendo-se a prática de condutas vedadas e abuso de poder político, e que o primeiro requerido seja apenado com a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos acima narrados, bem como a pena de cassação de seu registro ou diploma a ambos os representados, a depender do momento da prolação da sentença, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90, tudo isso sem prejuízo da aplicação de multa.” Completa.


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