22
dez
2025

Promotor recomenda suspensão de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Timon

Pelo Jornalista Domingos Costa
Sede da Câmara Municipal de Timon...

Sede da Câmara Municipal de Timon…

O Ministério Público do Estado do Maranhão expediu Recomendação para impedir a realização de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timon para o biênio 2027–2028, que estaria sendo articulada para ocorrer em fevereiro de 2026.

A medida foi adotada após a Promotoria de Justiça tomar conhecimento, por meio de Notícia de Fato, de tratativas internas para antecipar o pleito, o que, segundo o Ministério Público, viola princípios constitucionais e decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na Recomendação, o MP destaca que a escolha da Mesa Diretora deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, republicanismo e democracia, especialmente o princípio da contemporaneidade, que exige proximidade temporal entre a eleição e o exercício efetivo do mandato.

O órgão ministerial ressalta que o STF possui entendimento pacificado no sentido de que a antecipação excessiva e desarrazoada da eleição compromete a legitimidade da representação popular. Como exemplos, são citados os julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7737 e 7734, nas quais a Corte Suprema suspendeu eleições antecipadas e fixou a tese de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura somente pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

De acordo com o Ministério Público, a eventual realização do pleito em fevereiro de 2026 para um mandato que só terá início em 2027 configuraria afronta direta aos precedentes vinculantes do STF, além de flagrante descompasso com a Constituição Federal.

Diante disso, o Ministério Público recomendou ao vereador José Uilma da Silva Resende, presidente da Câmara Municipal de Timon, e aos demais parlamentares da Casa Legislativa que se abstenham de iniciar, convocar, deliberar ou realizar qualquer ato, formal ou informal, relacionado à eleição da Mesa Diretora do biênio 2027–2028 antes do período constitucionalmente adequado, ou seja, a partir de outubro de 2026.

Também foi determinada a ampla publicidade da Recomendação a todos os vereadores, para garantir ciência e cumprimento das orientações ministeriais.

O ato foi assinado eletronicamente pelo Promotor de Justiça Sérgio Ricardo Souza Martins, que advertiu que o descumprimento da Recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo o ajuizamento de ações para conter a ilegalidade e responsabilizar os agentes públicos envolvidos.

O Ministério Público requisitou ainda que a Presidência da Câmara informe, no prazo de cinco dias úteis, se acatará a Recomendação e quais providências serão adotadas, com a apresentação de documentos comprobatórios.

O caso reacende o debate sobre o respeito às decisões do Supremo Tribunal Federal e aos princípios democráticos no âmbito do Poder Legislativo municipal, reforçando o papel do Ministério Público na fiscalização da legalidade e da moralidade administrativa.

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