mar
2026
Promotora denuncia 11 salões de beleza de São Luís que podem estar transmitindo doenças para clientes
As irregularidades decorrem da ausência de procedimentos adequados de esterilização de instrumentos, da má gestão de resíduos de serviços de saúde, do funcionamento de estabelecimentos sem certificação regular do Corpo de Bombeiros Militar e do descumprimento sistemático das normas expedidas pelos órgãos oficiais de vigilância sanitária e de segurança.

Fachada (e redes sociais) dos salões alvos do MP-MA.
O Ministério Público do Estado do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra 11 salões de beleza com unidades em São Luís. A ação foi proposta pela Promotora de Justiça, Alineide Martins Rabelo Costa, titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada do Termo de São Luís (1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor), perante a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.
Na ação, Alineide Martins Rabelo Costa destaca que o Ministério Público do Estado do Maranhão empreendeu investigação em face de diversos salões de beleza situados no Município de São Luís, em razão da constatação de graves e reiteradas irregularidades sanitárias, de biossegurança e de segurança contra incêndio e pânico na prestação de serviços de estética e embelezamento, aptas a expor número indeterminado de consumidores a risco concreto à saúde, à integridade física e à segurança.
Os salões alvos da ação, são: 1. BE BEAUTY CALHAU SERVIÇOS DE BELEZA E SAÚDE LTDA, com endereço na Rua Uberlândia, nº 03, Bairro Olho D’água, São Luís ; 2. BE BEAUTY SERVIÇOS DE BELEZA E SAÚDE LTDA, com endereço na Rua Grajaú, nº 01, Loja 03, Edifício Veneto, Bairro Ponta do Farol, São Luís; 3. E. Q. ARAÚJO (CENTRO DE BELEZA EUNICE QUEIROZ), com endereço na Avenida da Paz, nº 01, Bairro Parque Shalon, São Luís – MA,; 4. ITELMÁRCIA LIMA CUNHA (MÁRCIA LIMA SALÃO & ESTÉTICA), com endereço na Avenida Beta, s/nº, Quadra 12, Empório Athenas, Sala 10, Bairro Parque Athenas, São Luís.
E mais os seguintes salões: 5. CL COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA. (DOT BEAUTY), com endereço na Avenida dos Holandeses, nº 10, Bairro Calhau, São Luís; 6. DOM CONCEPT CABELEIREIROS EIRELI, com endereço na Avenida dos Holandeses, nº 09, Bairro Calhau, São Luís – MA; 7. LUSHE SERVIÇOS SLZ LTDA (LUSHE BEAUTY), com endereço na Rua Uberlândia, nº 8, Bairro Parque Atlântico, São Luís – MA; 8. DRILI WDW BEAUTY HOUSE LTDA. (DRILI BEAUTY HOUSE), com endereço na Avenida dos Holandeses, nº 05, Bairro Calhau, São Luís. 9. FLD CENTRO DE BELEZA LTDA. (AUTIER STUDIO), com endereço na Avenida dos Holandeses, nº 145, Bairro Ponta do Farol, São Luís – MA; 10 .J. MENDES STUDIUM LTDA. (STUDIUM JAQUELINE MENDES), com endereço na Rua Professora Arlete Lago Serra, nº 22, Bairro Cohama, São Luís – MA; 11.DE CASTRO & CRUZ LTDA. (CELSO KAMURA SÃO LUÍS), com endereço na Avenida dos Sambaquis, Quadra 11, nº 8, Bairro Calhau, São Luís – MA, CEP 65.071-390.
De acordo com a Promotora, as irregularidades decorrem, notadamente, da ausência de procedimentos adequados de esterilização de instrumentos, da má gestão de resíduos de serviços de saúde, do funcionamento de estabelecimentos sem certificação regular do Corpo de Bombeiros Militar e do descumprimento sistemático das normas expedidas pelos órgãos oficiais de vigilância sanitária e de segurança, circunstâncias que caracterizam a prestação de serviço defeituoso e impõem a necessidade de intervenção judicial para a tutela dos direitos difusos e individuais homogêneos dos consumidores.
A denunciante apontou que a cor do selo de controle nas referidas embalagens indicava a ausência do ciclo de esterilização, citando como exemplo os estabelecimentos da rede “Be Beauty”, localizados nos bairros Calhau e Ponta D’Areia, e levantando a suspeita de que a prática lesiva poderia ser generalizada, em decorrência de, segundo sua perspectiva, fiscalização insuficiente por parte dos órgãos competentes, configurando sério risco à saúde coletiva
“Constatou-se em diversas ocasiões que utensílios de manicure e pedicure, como alicates, tesouras e empurradores, não estavam sendo submetidos a processos de esterilização adequados, havendo, inclusive, a simulação do procedimento com a mera inserção dos instrumentos em embalagens de esterilização sem o efetivo processamento em autoclave.” Ressalta a Promotora.
O Ministério Público destaca que foram constatadas, na maioria dos salões fiscalizados, gravíssimas irregularidades que incluíam desde a ausência de processos adequados de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais perfurocortantes, até a utilização de produtos com prazo de validade expirado, o acondicionamento e descarte inadequado de resíduos de serviços de saúde (RSS), a inexistência de documentação obrigatória, como o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), e a falta de licenças sanitárias para funcionamento.
“Diante destas constatações, a autoridade sanitária emitiu os competentes Termos de Intimação, concedendo aos estabelecimentos prazo para a devida regularização das não conformidades. De igual modo, as vistorias promovidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) revelaram a existência de não conformidades recorrentes em relação às normas de segurança contra incêndio e pânico.” Completa.
A Ação Civil Pública que originalizou o Processo número: 0814448-78.2026.8.10.0001, diz ainda, que a maioria dos estabelecimentos inspecionados não possuía o Certificado de Aprovação válido, apresentando deficiências críticas como a falta de extintores de incêndio adequados, a ausência de sinalização e iluminação de emergência e a inadequação de rotas de fuga, o que motivou a notificação de todos para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovessem as correções necessárias.
“A reiteração das irregularidades, mesmo após a atuação fiscalizatória dos órgãos competentes e a concessão de prazo para regularização, evidencia a ineficácia das medidas extrajudiciais adotadas, revelando a persistência de condutas incompatíveis com os padrões legais de proteção à saúde e à segurança de consumidores e trabalhadores, o que torna esgotadas as vias extrajudiciais para a solução da controvérsia.” Destaca a Promotora.
O Ministério Público do Maranhão diz que a sistemática violação das normas de biossegurança expõe um número indeterminado de consumidores ao risco concreto de contaminação por doenças infectocontagiosas graves, como Hepatites B e C, HIV, micoses e infecções bacterianas, transformando um serviço que deveria promover o bem-estar em uma ameaça à saúde pública. “A conduta das Requeridas, que se provou refratária às tentativas de correção administrativa, torna imperativa a intervenção do Poder Judiciário para compelir os fornecedores a cumprirem seus deveres legais e para assegurar a efetiva proteção da coletividade de consumidores”.


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