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2026
Promotoria de Justiça de Pedreiras dá prazo de 30 dias para Prefeitura de Lima Campos homologar concurso público

O Ministério Público do Maranhão recomendou que a Prefeitura de Lima Campos homologue, no prazo de 30 dias, o resultado final do concurso público regido pelo Edital nº 01/2025. O certame teve o resultado divulgado em 9 de abril de 2026, mas ainda não havia sido homologado, impedindo o início do prazo de validade e adiando a possibilidade de convocação e nomeação dos aprovados.
A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, no âmbito do Procedimento Administrativo SIMP nº 001962-278/2025, que acompanha o concurso executado pelo Instituto Legatus. Segundo o Ministério Público, a seleção foi realizada para cumprir uma sentença judicial proferida em ação civil pública que determinou a realização de concurso diante do quadro de utilização expressiva de vínculos precários no município.
Ao ser questionada sobre a demora, a Prefeitura informou que a homologação estava sendo retardada por causa do Processo nº 0801549-92.2026.8.10.0051. Nessa ação individual, um candidato apresentou uma demanda relacionada à própria classificação. Com base no Parecer Jurídico nº 015/2026, a comissão organizadora teria recomendado aguardar a solução da controvérsia judicial antes de concluir o concurso.
A Promotoria, porém, destacou que não havia decisão judicial vigente determinando a suspensão do certame ou proibindo a homologação. Na avaliação apresentada na recomendação, o simples ajuizamento de uma ação não paralisa automaticamente o concurso nem autoriza a Administração Municipal a mantê-lo indefinidamente sem conclusão.
Outro ponto considerado pelo Ministério Público foi o pedido de desistência apresentado pelo próprio autor da ação individual. Para a Promotoria, esse fato enfraquece ainda mais a justificativa utilizada pela gestão municipal para condicionar a homologação à solução definitiva do processo.
A recomendação também ressalta que uma eventual disputa judicial sobre a classificação de um candidato pode ser tratada de forma específica, conforme as decisões que venham a ser proferidas, sem necessariamente impedir a conclusão de todo o concurso.
O documento aponta que a demora afeta os candidatos aprovados e compromete a efetivação da seleção pública, realizada justamente para atender a uma determinação judicial relacionada à regularização do quadro funcional do município.
Além de recomendar a homologação e a publicação oficial do resultado em até 30 dias, o MPMA orientou a Prefeitura a não manter o adiamento exclusivamente por causa da ação individual e a respeitar o edital, a ordem de classificação e as vagas previstas.
O município também deverá encaminhar à Promotoria cópia do ato de homologação e de sua publicação ou, caso não cumpra a recomendação, apresentar justificativa escrita, fundamentada e acompanhada dos documentos pertinentes, dentro do mesmo prazo.
O Ministério Público advertiu que a falta de atendimento, a ausência de resposta ou uma justificativa considerada juridicamente insuficiente poderá levar à adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. A recomendação é uma medida formal para buscar a conclusão do concurso, mas não equivale, por si só, à homologação do resultado.
O documento foi assinado pela promotora de Justiça Marina Carneiro Lima de Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras. O trecho publicado não informa a data e o horário exatos da assinatura eletrônica.
A recomendação foi disponibilizada em 29 de setembro de 2026 e publicada em 30 de setembro de 2026, no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, edição nº 190/2026.

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