27
jun
2023

Plenário da Câmara de São Luís vai ficar ainda mais apertado…

Pelo Jornalista Domingos Costa

Quantidade vereadores em São Luís poderá subir de 31 para 33 cadeiras.

Plenário da Câmara de São Luís deverá ganhar mais duas cadeiras...

Plenário da Câmara de São Luís deverá ganhar mais duas cadeiras…

A partir de 2025, São Luís poderá ter 33 vereadores, dois a mais do que os 31 da atual legislatura. A mudança está prevista no Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM), que altera o artigo 39 da LOM, e não implicará em aumento no percentual de 4,5% referente ao somatório das receitas tributárias e das transferências previstas constitucionalmente que a Prefeitura de São Luís repassa todos os anos ao legislativo municipal, ou seja, não haverá despesas extras para a Câmara.

De autoria do vereador Chico Carvalho (Solidariedade), o projeto que altera a Lei Orgânica conta com apoio da maioria na Câmara Municipal e foi protocolado na Casa na última quinta-feira (22), iniciando sua tramitação regimental na Procuradoria Legislativa.

Por conta do princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, a norma que altera a composição da representação do Legislativo ludovicense precisa ser aprovada com um ano de antecedência, ou seja, para começar a valer a partir da próxima eleição, os parlamentares terão até o próximo mês de outubro para aprovar o dispositivo, conforme determina a Res.-TSE nº 22.556/2007.

Em sua justificativa, Chico Carvalho aponta que o aumento é fundamentado na Constituição Federal e que segue a proporcionalidade do número de habitantes do município.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população estimada em São Luís no ano de 2021 era de 1.115.932 (um milhão, cento e quinze mil, novecentos e trinta e dois) habitantes.

“Nesse sentido, é importante destacar que a Constituição da República fixou expressamente o parâmetro de representatividade com base no número de habitantes por município, para estabelecer o número mínimo e o máximo de cadeiras em cada Casa Legislativa”, completou Chico Carvalho.

Para ser aprovada, a matéria tem que contar com voto favorável de pelo menos dois terços dos vereadores, ou seja, 20 dos 31 parlamentares.

Por se tratar de mudança na Lei Orgânica do município — norma equivalente a uma Constituição Municipal —, o texto precisa passar por dois turnos de votação, com intervalo de ao menos 10 dias entre eles, sendo promulgado pelo próprio Legislativo após a conclusão das votações.

Para ajustar o número de vagas no Legislativo com o número de habitantes, é preciso levar em conta a estimativa populacional do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com dados relacionados ao Censo 2022.

O número exato de vagas disponíveis é definido pela Lei Orgânica de cada município, respeitando o que diz o art. 29 da Constituição Federal, que relaciona o limite de vereadores de acordo com a quantidade de habitantes do município.

O art. 29 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda nº 58, de 2009, define no inciso IV apenas um número máximo de vereadores, conforme o número de habitantes do município. Mas o que estabelece de fato a quantidade de vereadores é a Lei Orgânica de cada município, a lei máxima que o rege, que respeita o que diz a Constituição Federal.

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