maio
2024
Prefeito faz “milagre”, joga culpa na CPL e diz que não autorizou compra de portais com detectores de metais a R$ 3,8 milhões
TCE suspendeu contrato feito pelo prefeito do município de Milagres, José Augusto Caldas e sua sobrinha, Aline Caldas, secretária de Educação, com a empresa T A Costa por mais de R$ 3,8 milhões.
![<strong><em>Prefeito José Augusto Caldas e secretária de Educação Aline Caldas foram os responsáveis pela contratação da empresa "T A COSTA" [Tiago Almeida Costa] resultante de uma Ata de Registro de Preços.</em></strong>](https://www.domingoscosta.com.br/wp-content/uploads/2024/05/425303762_7305282999514786_4550657660454709729_n-1.jpg)
Prefeito José Augusto, o dono da empresa “T A COSTA” [Tiago Almeida Costa] e a secretária de Educação Aline Caldas, sobrinha do gestor.
Um caso inusitado advindo do município de Milagres do Maranhão onde o prefeito é o senhor José Augusto Cardoso Caldas. Para tentar se livrar de uma “bronca” das grandes, o chefe do Executivo decidiu culpar toda a equipe da CPL – Comissão Permanente de Licitação por uma fraude identificada pelo Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA).
Esta semana o TCE/MA determinou a suspensão de um contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2023, que envolve a “aquisição de portais com detectores de metais para a Rede Municipal de Educação de Milagres do Maranhão no montante de R$ 3.811.410,00 (três milhões, oitocentos e onze mil, quatrocentos e dez reais).”
O Núcleo de Fiscalização do Tribunal identificou que o prefeito autorizou a sua sobrinha – secretária Municipal de Educação, Aline Silva Caldas Rodrigues – assinar a Ata de Registro de Preços nº 013/2023 com a empresa “T A COSTA” de nome fantasia “ALMEIDA COMERCIO”.
Entre as irregularidades identificadas, o TCE-MA encontrou a exigência da compra ser o portal da MAG XX1, da empresa Magnetec Detectores de Metais. Ocorre que acordo com o artigo 3º Lei nº 10.520/02 é proibida a indicação de marcas, características ou especificações exclusivas. Na representação consta ainda que apenas a “T A COSTA” ofereceu os produtos da marca em questão, o que ratifica o direcionamento da licitação, contrariando, dentre outros, o princípio da isonomia previsto no art. 3º da Lei 8.666/93.
Diante disso, o presidente do TCE decidiu suspender a licitação, determinou que a Prefeitura não celebre o contrato com a empresa, e caso já tenha sido efetivado a contratação que seja determinado a suspensão dos pagamentos.
– Prefeito culpou a CPL
Assim que o Blog do Domingos Costa publicou a denúncia (link no final deste post), o prefeito emitiu uma nota de esclarecimento, onde diz que “o processo licitatório foi realizado pela CPL sem nenhuma requisição da Secretaria de Educação e que foi instaurado uma sindicância para apurar de quem partiu a iniciativa para realizar tal certame e se foi feita adesão da ata para algum município.”
Entretanto, na nota a qual o prefeito culpa os membros da CPL pela contratação dos portais com detectores de metais, Augusto Cardoso Caldas não anuncia a demissão de nenhum membro da Comissão Permanente de Licitação.
E como reza a legislação, um edital só pode ser lançado com autorização e assinatura do ordenador de despesa do determinado órgão, isto é, a autoridade competente, prefeito e/ou secretário municipal. O demandante nunca pode ser o Pregoeiro.
O mais curioso é que a posição na nota publicada pelo prefeito diverge dos seus próprios atos, vez que a CPL não tem competência e nem poder para fazer qualquer ato de contratação sem demanda da administração ou necessidade das secretarias municipais.
– A empresa
Outro fato que chama atenção na empresa beneficiada pela prefeitura de Milagres é que atividade econômica principal da firma é “comércio varejista de livros”, registrada junto a Receita Federal em nome de Tiago Almeida Costa.
Conforme registro, a empresa “T A COSTA” de nome fantasia “ALMEIDA COMERCIO” está situada na Avenida Miguel Sady, nº 701, Anexo B, bairro do São Cristóvão, cidade de Teresina no Piauí. O e-mail de contato da empresa é o “sercon_pi@hotmail.com” e o número de telefone é (86) 88666775.
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TODOS OS GESTORES AGEM ASSIM, PEDEM TAL PRATICA, MAS QUANDO SÃO DESCOBERTOS, CULPAM A COMISSÃO. TEM GESTORES QUE CHEGAM COM PROCESSO PRONTO E SE VC NÃO ADERIR, TE AMEAÇAM COM EXONERAÇÃO E AINDA DIZEM QUE MANDA SÃO ELES.