08
jan
2015

Raposa: Prefeito não cumpre acordo e Servidores anunciam paralisação de advertência

Diante do descumprimento dos direitos assegurados legalmente, servidores realizarão paralisação de advertência pelo prazo 72 (setenta e duas) horas, com início no dia 12/01/2015.

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Ofício protocolado na Prefeitura de Raposa ontem quinta-feira (07)

A ASISMU – Associação Representativa dos Servidores Municipais  e o Sindicato dos Servidores e Professores do Serviço Público Municipal de Raposa, direcionaram oficio à Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação advertendo sobre paralisação de advertência das atividades mediante realização de Assembléia Geral.

Segundo as entidades representativas da Categoria, a postura adotada pela Administração do Município de Raposa, mormente no que se refere ao direito de gozo de 45 (quarenta e cinco) dias de férias pelos professores da rede municipal de ensino.

No último mês de dezembro (2014), a administração por meio da Secretaria de Educação editou e fez publicar a Circular n.º 11/2014, na qual considerou que o corpo docente da rede municipal já teria gozado os 45 (quarenta e cinco) dias de férias referentes ao ano letivo de 2013, isto no período de 16/junho/2014 a 03/agosto/2014 e, assim, determinou fossem mantidas as atividades, com permanência dos docentes em seus respectivos postos de trabalho.

Ainda de acordo com os argumentos das Entidades Sindicais, sucede que o gozo de 45 (quarenta e cinco) dias de férias pelo corpo docente da rede municipal está assegurado pela Lei Municipal n.º 166/2009, que em seu artigo 48, inciso II, estabelece tal direito, bem como a percepção do adicional de 1/3 sobre a remuneração, não podendo a Administração atropelar tais garantias já conquistadas à duras penas.

Entidade Sindicais já realizaram paralisação anteriormente e reivindicações na Câmara de Vereadores

Entidade Sindicais já realizaram paralisação anteriormente e reivindicações na Câmara de Vereadores

“Destacamos que as férias em questão, atendendo aos interesses da categoria, como de costume, são gozadas de forma fracionada, sendo 30 (trinta) dias no mês de julho e os 15 (quinze) dias restantes no mês de janeiro. Assim, não há como se considerar a suspensão das atividades do corpo docente levadas a efeito durante o período de 16/junho/2014 a 03/agosto/2014, por conta das imperativas reformas nas unidades escolares, como férias, isto, pois, tal paralisação se deu por vontade alheia à da categoria, ou seja, por conta da obrigação da Administração Municipal de proporcionar aos profissionais, bem como ao alunado, condições adequadas para a prestação dos serviços.” Explicou Geni Pereira da SISMUR.

Os Servidores Municipais alegam que apenas em dezembro/2014 a categoria tomou conhecimento de que o período utilizado para a sobredita reforma seria considerado para o computo dos 45 (quarenta e cinco) dias das férias garantido por lei, de modo que toda a programação dos profissionais para fazer valer a finalidade das férias (garantir a saúde física, psíquica, mental e social do trabalhador), fora atropelada.

“Nesse passo, temos que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da Constituição, dos princípios administrativos, das leis e dos atos normativos em geral, sob pena de praticar ato inválido e se expor à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, notadamente a improbidade administrativa, isto em decorrência do Princípio da Legalidade.” Afirmou Beka Rodrigues

Sede da Secretaria de Educação também já foi ocupada diante do descaso da Prefeitura

Os dirigentes cobram providencias da Prefeitura de Raposa uma vez que a Administração Pública deve adotar atuação adstrita à lei, só lhe sendo permitida a prática de atos autorizados pelo ordenamento jurídico, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa, ou seja, a medida adotada pela Secretaria Municipal de Educação fere a legislação vigente, sobrepujando os direitos da categoria por meio da edição de ato (circular) sem motivação/finalidade, que geram prejuízos imateriais à categoria.

A ASISMU e SISMUR finalizam o documento encaminhado à atual gestão municipal tornando público a insatisfação da categoria pelo descumprimento dos direitos assegurados legalmente, e comunicam da realização de paralisação de advertência pelo prazo 72 (setenta e duas) horas, com início no dia 12/01/2015, onde a categoria se postará á espera da revogação do ato administrativo – Circular n.º 11/2014, sob pena de realização de nova  Assembléia Geral para deliberação da realização ou não de greve geral, por tempo indeterminado, caso  prevaleça a determinação de continuação das atividades em lesão à Lei nº Municipal n.º 166/2009.

Por fim, as entidades afirmam preservar a mantença das atividades essenciais conforme determinado na legislação vigente e ficam no aguardo urgente da manifestação da Administração Municipal.

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