06
out
2022

RECÁLCULO: MDB pede ao TRE para retirar Cléber Verde e Marcio Honaiser entre os eleitos e incluir Hildo Rocha e Clayton Noleto

Pelo Jornalista Domingos Costa

MDB quer recálculo que faria Cleber Verde e Márcio Honaiser penderem os mandatos.

O partido da ex-governadora Roseana Sarney, o MDB, ingressou com uma ação na justiça nesta quinta-feira (06) pedindo que o TRE – Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão proceda um recálculo da distribuição de vagas para a Câmara dos Deputados.

O MDB alega que o partido elegeu apenas Roseana pelo quociente eleitoral, mas tem direito a uma segunda vaga, pelo critério da sobra.

Se os argumentos do partido forem aceitos, dois partidos que não alcançaram o quociente eleitoral perdem suas cadeiras, no caso, o PDT que elegeu Márcio Honaiser e o Republicanos, que elegeu Cléber Verde.

Nesse caso, se for constatado o erro e o recálculo, os beneficiados serão os partidos com as maiores sobras: MDB, que elegeria o Hildo Rocha na segunda vaga, e o PSB, que elegeria o 2º deputado, no caso, Clayton Noleto, ex-titular da Sinfra.

CLIQUE (AQUI) E CONFIRA O PEDIDO DO MDB A JUSTIÇA ELEITORAL –


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3 Comentários

  1. Leonardo Coelho disse:

    Não prospera. Vagas remanescentes tem que ser ofertadas a todos e não apenas aos partidos que atingiram o QE, conforme STF. Além disso, mesmo que seja aplicada a Lei 14.211, de 2021, que limita essa disputa aos partidos que atingem pelo menos 80% do QE, PDT e Republicanos entram no cálculo, pois superaram esse percentual .

  2. Adv. Wdson Mendonça disse:

    O MDB se equivocou na interpretação da lei. No entendimento deles, só participaria das “sobras” os partidos que tivessem atingido o quociente eleitoral (regra antiga).

    Na regra atual, de 2021, a exigência para participar das “sobras” é que o partido tenha atingido pelo menos 80% do quociente eleitoral e o candidato tenha obtido pelo menos 20% do quociente eleitoral.

    Assim, tanto os partidos, Republicanos e PDT, quanto os candidatos, Cleber Verde e Márcio Honaiser, preencheram os requisitos da legislação eleitoral vigente.

    “Art. 109 …
    § 2° Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) desse quociente. (Redação dada pela Lei n°14.211, de 2021).” (Código Eleitoral)

    Adv. Wdson Mendonça

  3. Ricardo Hortegal disse:

    Tumultuando o processo kkkkk…choraaaa

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