21
ago
2017

Recibos comprovam que Ricardo Gonçalves pagou advogados com dinheiro do Cartório de Imóveis

O tabelião condenado pelo CNJ por contabilizar despesas pessoais como gastos da serventia, pagou sua defesa no STJ com dinheiro do Cartório.

Recibo do mês de agosto…

Respondendo interinamente pelo cartório mais rico do Maranhão [1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís] graças a uma liminar do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, o afortunado tabelião (registrador) Ricardo da Silva Gonçalves pode acabar nas garras da Polícia Federal.

É que na última vez que o tabelião prestou contas de seus gastos ao Tribunal de Justiça do Maranhão o fez através de recibos, sem apresentação de Notas Fiscais e algumas sem autorização. 

Os indícios de fraudes fiscais se avolumam nos vários tópicos da representação da Associação dos Titulares de Cartório do Maranhão – ATC/MA e da Associação dos Notários e Registradores do Maranhão – ANOREG/MA enviada ao CNJ. A contratação de serviços advocatícios de cunho pessoal engendrados na contabilidade como se fora de interesse da serventia é uma das suspeitas de crime contra a ordem tributária.

É o caso do pagamento de R$ 300 mil reais aos advogados José Alves Paulino, Filipe Almeida Alves Paulino e Alessandro Bruno Macêdo Pinto divididos nos meses de agosto, setembro e outubro de 2014, pelos serviços referentes à interposição de Medida Cautelar, com pedido de liminar, no Superior Tribunal de Justiça com a qual pretendia garantir a sua titularidade no cartório do 1º Registro de Imóveis de São Luís, meses depois de ser nomeado como interino. Os recibos de todos os pagamentos aos advogados foram obtidos com exclusividade pelo blog do Garrone.

E mais…

Recibo do mês de setembro…

O ministro Corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha julgou procedente o mérito Reclamação Disciplinar (Leia aqui a decisão/17.01.2017) assinada pelas ATC/MA e Anoreg/MA que aponta uma série de irregularidades praticadas por Ricardo Gonçalves.

Ricardo que administra um faturamento mensal em cerca de R$ 2 milhões, foi condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por contabilizar despesas pessoais como gastos para a manutenção dos serviços da serventia extrajudicial; realizar pagamentos em contraprestação a serviços não comprovados ou especificados e sem emissão das notas fiscais correspondentes, quebra de confiança, oneração indevida da renda da serventia vaga, dentre outras irregularidades consideradas suficientes para o seu afastamento.

Outro lado…

Em sua defesa, Gonçalves alega que as irregularidades apontadas são absolutamente insubsistentes. Diz que o percebimento de valores excedentes ao teto estava amparado por decisões judiciais proferidas pelo TJ/MA e pela Justiça Federal do Maranhão, e que não houve oneração excessiva da serventia, garantindo que todos os gastos foram devidamente justificados e documentados.

Recibo do mês de outubro…

A Reclamação Disciplinar ainda apresenta vários recibos – todos feitos em seu nome – de serviços diversos sem especificação e comprovação de que foram efetivamente realizados.  Um exemplo são os assinados em junho, julho, outubro e dezembro de 2014, no valor de 15 mil reais cada, por Milton José Sousa Santos por “serviços de consultoria”.

A transferência para o cartório de elevadas despesas com advogados autenticaria uma rota de fuga para o tabelião Gonçalves escapar do Imposto de Renda, que é também calculado pela capacidade do contribuinte em arcar com seus compromissos financeiros.

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