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2026
Recurso de prefeito de Loreto é rejeitado, e TCE-MA mantém decisão sobre licitação

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) manteve as multas individuais de R$ 10 mil aplicadas ao prefeito de Loreto, Germano Martins Coelho, e a Alonilson Bringel Maia, após rejeitar um recurso apresentado pelo gestor municipal contra uma decisão envolvendo licitações e contratos administrativos.
O julgamento também preservou a determinação de realização de auditoria ou inspeção presencial para examinar procedimentos relacionados à contratação pública no município.
A decisão consta no Acórdão PL-TCE nº 729/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, edição nº 3112/2026, de 14 de outubro de 2026. Por unanimidade, os conselheiros conheceram os embargos de declaração apresentados por Germano Martins Coelho, mas negaram provimento ao pedido e mantiveram integralmente o entendimento anterior.
O recurso questionava o Acórdão PL-TCE nº 362/2026, por meio do qual o Tribunal havia julgado parcialmente procedente a Denúncia nº 7052/2024. Naquela decisão, além das multas individuais, foi determinada uma auditoria ou inspeção in loco para verificar questões relacionadas ao Pregão Eletrônico SRP nº 07/2024-CPL/PML e à adesão à Ata de Registro de Preços nº 036/2023.
Nos embargos de declaração, o prefeito apresentou pedido para modificar os efeitos da decisão anterior, alegando contradição entre a aplicação das multas e a determinação de realização de auditoria presencial. O objetivo do recurso era obter uma revisão do julgamento.
Ao analisar o pedido, o TCE-MA concluiu que não havia omissão ou outra hipótese legal que justificasse a alteração do acórdão. Segundo o entendimento registrado na decisão, a aplicação das multas e a realização da auditoria possuem objetivos distintos e complementares, não existindo contradição que justificasse modificar o resultado anterior.
O Tribunal também entendeu que os argumentos apresentados demonstravam inconformismo com o mérito do julgamento, questão que não pode ser reavaliada por meio de embargos de declaração quando não estão presentes os requisitos legais específicos para esse tipo de recurso.
Com a negativa de provimento, permaneceram válidas as multas individuais de R$ 10 mil impostas a Germano Martins Coelho e Alonilson Bringel Maia, totalizando R$ 20 mil em penalidades aplicadas no julgamento original. Também foi mantida a determinação de auditoria ou inspeção in loco para examinar os procedimentos relacionados ao pregão eletrônico e à adesão à ata de registro de preços.
O Acórdão PL-TCE nº 729/2026 foi julgado em sessão plenária realizada em São Luís, no dia 2 de setembro de 2026. O relator foi o conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, e a decisão foi tomada por unanimidade.

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