15
out
2026

Relatório ambiental aponta barracas e decks sobre a Lagoa do Coroatá sem licença em Cachoeira Grande

Construções às margens da lagoa do Coroatá.

A ocupação das margens e do próprio corpo hídrico da Lagoa do Coroatá, às margens da MA-020, em Cachoeira Grande, entrou na mira do Ministério Público do Maranhão (MPMA). A investigação apura danos ambientais provocados pela retirada da vegetação ciliar, intervenções não autorizadas e instalação de estruturas utilizadas para atividades comerciais na área de preservação permanente.

A apuração, que começou com uma Notícia de Fato registrada sob o SIMP nº 007184-509/2025, foi convertida em Inquérito Civil Público após o esgotamento do prazo inicial e a necessidade de aprofundar a coleta de informações. Entre os elementos já reunidos está o Relatório Técnico Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cachoeira Grande, encaminhado por meio do Ofício nº 46/2026-SEMMA/CG.

De acordo com o documento citado na portaria do MPMA, a vistoria confirmou a supressão de vegetação ciliar, além de solo exposto e compactado. O relatório também identificou decks e barracas construídos diretamente sobre o corpo hídrico. Outro ponto destacado foi a inexistência de licenciamento ambiental ou de alvarás válidos para as estruturas e atividades verificadas.

A situação levanta questionamentos sobre a ocupação de uma área protegida pela legislação ambiental. As faixas marginais de lagoas naturais são consideradas Áreas de Preservação Permanente, e intervenções nesses espaços estão sujeitas às regras legais aplicáveis, incluindo exigências de autorização e licenciamento, quando cabíveis.

A investigação deverá esclarecer quem responde pelas intervenções, a extensão dos danos e quais medidas serão necessárias para recuperar a área.

Na portaria de conversão, o Ministério Público identifica, entre os responsáveis a serem apurados, Jackson Hamada e/ou Domingos Abdias Sousa, relacionados à estrutura conhecida como “Cabana do Coroatá”, além dos responsáveis pelo estabelecimento “Espaço Lagoa Azul”.  Outras pessoas poderão ser identificadas durante o andamento do procedimento.

O Inquérito Civil Público deverá cumprir as diligências previstas no despacho de conversão e aprofundar a apuração sobre a responsabilidade dos envolvidos e a reparação dos possíveis danos ambientais. A instauração do procedimento não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade individual dos citados.

A Portaria nº 24 foi assinada eletronicamente pelo promotor de Justiça responsável, mas o trecho publicado não informa o nome do signatário nem a data e o horário exatos da assinatura. O documento foi disponibilizado em 29 de setembro de 2026 e publicado em 30 de setembro de 2026, no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, edição nº 190/2026.

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