19
ago
2026

Relatório fiscal enviado fora do prazo rende multa ao ex-presidente da Câmara de São Vicente Ferrer

Ex-presidente da Câmara Municipal de São Vicente Ferrer, Francisco Marques Figueiredo Neto

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aplicou multa de R$ 2 mil ao ex-presidente da Câmara Municipal de São Vicente Ferrer, Francisco Marques Figueiredo Neto, após apontar irregularidades relacionadas ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro quadrimestre de 2024.

A representação foi formulada pelo Núcleo de Fiscalização do TCE-MA e apontou que a Câmara não informou, nas Notas Explicativas, a data de publicação do RGF e também realizou o envio da documentação ao SICONFI/TCE-MA fora do prazo legal.

A defesa apresentada pelo ex-presidente da Câmara não foi acolhida pelos conselheiros. Segundo o Acórdão PL-TCE nº 610/2026, os esclarecimentos apresentados não foram suficientes para sanar as irregularidades apontadas na representação.

Com isso, o Tribunal decidiu aplicar a multa de R$ 2.000,00, com fundamento na legislação que prevê sanções para o descumprimento das obrigações perante o órgão de controle. O valor deverá ser recolhido no prazo de 15 dias a partir da publicação oficial do acórdão.

O TCE-MA também determinou que o Controle Interno da Câmara Municipal adote critérios de fiscalização dos limites de gastos com pessoal e aperfeiçoe os mecanismos de controle relacionados à publicação e ao envio tempestivo dos relatórios fiscais, incluindo RGF, RREO, Matrizes de Saldos Contábeis e demais demonstrativos exigidos pela legislação fiscal.

A Corte de Contas ainda advertiu que o descumprimento das atribuições de controle interno poderá resultar em responsabilidade solidária, nos termos da legislação.

O processo será juntado às contas anuais da Câmara Municipal de São Vicente Ferrer referentes ao exercício financeiro de 2024, para que os apontamentos sejam analisados conjuntamente durante a apreciação da prestação de contas.

A decisão foi tomada por unanimidade em sessão plenária do TCE-MA realizada em 29 de julho de 2026. O processo teve como relator o conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, com parecer do Ministério Público de Contas.

O Acórdão PL-TCE nº 610/2026 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, Edição nº 3072/2026, em 14 de agosto de 2026. A sessão foi presidida pelo conselheiro Daniel Itapary Brandão, e o Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Douglas Paulo da Silva.

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