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2026
“Se houver resistência usar força policial”, Juíza determina que invasores deixem terreno na MA 203, no Farol do Araçagi
Do dia da invasão (1º/03), até a decisão da juíza da Comarca (12/03), o intervalo foi de apenas 12 dias.

Uma decisão da juíza titular da Comarca do Município de Raposa, Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues (foto), datada da última quinta-feira (12) determina que no prazo de 72 horas (três dias) seja desocupado um terreno – com vista para o mar – que fica localizado na MA 203, estrada do município de Raposa, no bairro do Farol do Araçagy.
De acordo com a determinação da magistrada, todo e qualquer invasor do imóvel tem de deixar o local privado, que fica exatamente em frente à UBS (Unidade Básica de Saúde) da Vila Boa Esperança.
A determinação em caráter liminar é relativa ao Processo n.° 0800274-19.2026.8.10.0113, uma Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar, que tem como parte prejudicada a empresa RD Negócios Imobiliários LTDA – EPP (STAFF NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA).
A invasão teve inicio no dia 1º de março deste ano, em pleno domingo, e foi noticiada pelo Blog do Domingos Costa em primeira mão, ocasião que um grupo de pessoas derrubou o muro de tijolo e invadiu o terreno.
Essa não foi a primeira vez que do terreno invadido, há cerca de 12 anos, em 2014, o mesmo local foi desmatado por invasores que, dias após, foram expulsos por Polícia Militar também por decisão judicial.
Consoante a determinação da juíza, “se houver resistência para cumprimento da liminar, fica o Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado autorizado a requisitar força policial, devendo a policia e os servidores agirem com equilíbrio e circunspeção.”
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