18
mar
2026

“Se houver resistência usar força policial”, Juíza determina que invasores deixem terreno na MA 203, no Farol do Araçagi

Pelo Jornalista Domingos Costa

Do dia da invasão (1º/03), até a decisão da juíza da Comarca (12/03), o intervalo foi de apenas 12 dias.

A decisão para desocupar o terreno é da juíza titular da Comarca do Município de Raposa, Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues.

A decisão para desocupar o terreno é da juíza titular da Comarca do Município de Raposa, Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues.

Uma decisão da juíza titular da Comarca do Município de Raposa, Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues (foto), datada da última quinta-feira (12) determina que no prazo de 72 horas (três dias) seja desocupado um terreno – com vista para o mar – que fica localizado na MA 203, estrada do município de Raposa, no bairro do Farol do Araçagy.

De acordo com a determinação da magistrada, todo e qualquer invasor do imóvel tem de deixar o local privado, que fica exatamente em frente à UBS (Unidade Básica de Saúde) da Vila Boa Esperança.

A determinação em caráter liminar é relativa ao Processo n.° 0800274-19.2026.8.10.0113, uma Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar, que tem como parte prejudicada a empresa RD Negócios Imobiliários LTDA – EPP (STAFF NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA).

A invasão teve inicio no dia 1º de março deste ano, em pleno domingo, e foi noticiada pelo Blog do Domingos Costa em primeira mão, ocasião que um grupo de pessoas derrubou o muro de tijolo e invadiu o terreno.

Essa não foi a primeira vez que do terreno invadido, há cerca de 12 anos, em 2014, o mesmo local foi desmatado por invasores que, dias após, foram expulsos por Polícia Militar também por decisão judicial.

Consoante a determinação da juíza, “se houver resistência para cumprimento da liminar, fica o Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado autorizado a requisitar força policial, devendo a policia e os servidores agirem com equilíbrio e circunspeção.”

– CLIQUE AQUI E VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO – 

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