jul
2026
Sem comprovar aplicação de verba da Saúde, ex-prefeito de Mata Roma terá que devolver R$ 500 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou irregular uma Tomada de Contas Especial e condenou o ex-prefeito de Mata Roma, Raimundo Ivaldo do Nascimento Silva, por não comprovar a correta aplicação de R$ 500 mil em recursos públicos destinados à área da saúde.
Os recursos foram repassados ao município por meio da Portaria Fundo a Fundo nº 550/2019, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), mas, segundo o Tribunal, não houve prestação de contas regular, impossibilitando a comprovação da boa e correta aplicação do dinheiro público.
Diante das irregularidades, o Plenário do TCE concluiu que houve dano ao erário e condenou o ex-gestor a devolver R$ 500.000,00 aos cofres públicos.
Além da devolução integral dos recursos, o Tribunal aplicou ao ex-prefeito uma multa de R$ 10 mil, em razão das irregularidades constatadas durante a análise da Tomada de Contas Especial.
O acórdão determina que o ex-gestor seja intimado para efetuar o pagamento do débito e da multa no prazo de 15 dias, contados da publicação da decisão. Caso não haja pagamento, o processo seguirá para a Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX), responsável pelo acompanhamento da cobrança dos valores.
A decisão foi relatada pelo conselheiro João Jorge Jinkings Pavão e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, durante sessão realizada em 13 de maio de 2026. O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de julho de 2026.
0 Comentários