16
ago
2017

Só o fato da reforma do HTO ser descontada do aluguel já desmente factoide sarneysista

Pelo Jornalista Domingos Costa

Nota do governo do Estado: “Não a boataria, espalhe a verdade”.

A oposição sarneysista mostrou mais uma vez o uso da máquina midiática para tentar macular a imagem do governador Flávio Dino com vistas à volta dos privilégios de outrora. O problema que todo esse debate é inócuo quando se coloca à mesa o principal ponto da reforma e implantação do Hospital de Traumatologia e Ortopedia (HTO) do Maranhão.

Segundo nota distribuída pelo Governo, “o valor da reforma será descontado do aluguel, conforme expressa previsão do artigo 35 da Lei n. 8.245/91”. Ora, se o dinheiro que está sendo investido vai ser abatido dos alugueis a serem pagos pelo Estado, onde há imoralidade nessa situação?

A revolta demonstrada pelo governador Flávio Dino com as matérias falaciosas, inclusive em âmbito nacional, tem razão de ser, já que não há nenhuma ilegalidade nessa situação.
“Vejam o absurdo: queriam que façamos reforma de um prédio sem antes alugar. Realmente espantoso. Quero que alguém me explique como podemos obrigar um particular a fazer uma reforma ou como podemos reformar um prédio sem antes alugar”, disse o governador, rebatendo, em duas frases, todos os factoides criados sobre o assunto.

Sem uma denúncia forte de corrupção que envolva os milhões, como acontecia no passado, a oposição formada pelo clã Sarney/Murad vai se apegando a mentiras e calúnias para manchar uma imagem idônea de um governador que muito está fazendo em um cenário de aguda crise econômica.

Portanto, se o valor da reforma será descontado do aluguel, não há ilegalidade e nem imoralidade. A Globo só atendeu um pedido especial do dono de uma das suas afiliadas.

Com informações do Blog do Garrone

1 Comentário

  1. ? disse:

    Antes de postar uma noticia, se dê ao trabalho, ao menos, de procurar a lei que menciona.

    Nesse sentido:
    Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. – Lei 8.245

    No contrato de locação há previsão expressa de não haver indenização de nenhum tipo de benfeitoria.

    Ultrapassa a má fé e o puxa saquismo essa inverdade propagada, o senhor e o governo que defende pensam que o povo é burro e não sabe pesquisar as informações que precisa e as noticias que recebe.

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