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2017
Só o fato da reforma do HTO ser descontada do aluguel já desmente factoide sarneysista

Nota do governo do Estado: “Não a boataria, espalhe a verdade”.
A oposição sarneysista mostrou mais uma vez o uso da máquina midiática para tentar macular a imagem do governador Flávio Dino com vistas à volta dos privilégios de outrora. O problema que todo esse debate é inócuo quando se coloca à mesa o principal ponto da reforma e implantação do Hospital de Traumatologia e Ortopedia (HTO) do Maranhão.
Segundo nota distribuída pelo Governo, “o valor da reforma será descontado do aluguel, conforme expressa previsão do artigo 35 da Lei n. 8.245/91”. Ora, se o dinheiro que está sendo investido vai ser abatido dos alugueis a serem pagos pelo Estado, onde há imoralidade nessa situação?
A revolta demonstrada pelo governador Flávio Dino com as matérias falaciosas, inclusive em âmbito nacional, tem razão de ser, já que não há nenhuma ilegalidade nessa situação.
“Vejam o absurdo: queriam que façamos reforma de um prédio sem antes alugar. Realmente espantoso. Quero que alguém me explique como podemos obrigar um particular a fazer uma reforma ou como podemos reformar um prédio sem antes alugar”, disse o governador, rebatendo, em duas frases, todos os factoides criados sobre o assunto.
Sem uma denúncia forte de corrupção que envolva os milhões, como acontecia no passado, a oposição formada pelo clã Sarney/Murad vai se apegando a mentiras e calúnias para manchar uma imagem idônea de um governador que muito está fazendo em um cenário de aguda crise econômica.
Portanto, se o valor da reforma será descontado do aluguel, não há ilegalidade e nem imoralidade. A Globo só atendeu um pedido especial do dono de uma das suas afiliadas.
Com informações do Blog do Garrone…


Antes de postar uma noticia, se dê ao trabalho, ao menos, de procurar a lei que menciona.
Nesse sentido:
Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. – Lei 8.245
No contrato de locação há previsão expressa de não haver indenização de nenhum tipo de benfeitoria.
Ultrapassa a má fé e o puxa saquismo essa inverdade propagada, o senhor e o governo que defende pensam que o povo é burro e não sabe pesquisar as informações que precisa e as noticias que recebe.