STJ nega liminar ao prefeito afastado de Bacuri e mantém no cargo de prefeito do município, o vice Richard Nixon

Richard Nixon dos Santos continua no comando da Prefeitura de Bacuri
O vice-prefeito de Bacuri, Richard Nixon dos Santos, obteve ontem sexta-feira (27), nova vitória judicial e permanece comandando o município, no lugar do prefeito afastado José Baldoíno da Silva Nery.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, que havia julgado procedente agravo regimental protocolado pelo Ministério Público e determinado a cassação do prefeito.
O ministro Francisco Falcão, presidente do Supremo Tribunal Federal, citou em sua decisão que o afastamento de José Baldoíno da Silva Nery, está autorizado pelo art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429, de 1992, “quando a medida se fizer necessária à instrução processual”. Reafirmando a posição do Ministério Público do Maranhão.
“[..] O Ministério Público através do documento de fl. 233 comprova peremptoriamente que requereu ‘cópia de todos os contratos de prestação de serviço de transporte escolar firmado pelo Município’, no dia 14 de julho de 2014 [..] Ressalto que tal licitação ainda ganha mais importância quando se recorda que o acidente envolvendo os estudantes bacurienses, no qual 08 (oito) morreram, ocorreu justamente em 2014. Como se não bastasse a sonegação de documentos (o que fica evidente), o Ministério público acusa os requeridos de forjarem a licitação de 2014, fazendo-a de forma retroativa” (fl.780)”.
O presidente do STF, ministro Francisco Falcão, disse ainda, que não concederia a suspensão da liminar para José Baldoíno da Silva Nery, por entender que a decisão está bastante fundamentada.
“As razões de decidir se sustentam é questão que não pode ser apreciada no estreito âmbito da suspensão de liminar, via em que se privilegia o interesse público sobre o particular. E o fato é que, se houve motivação pelo juízo natural da causa para o afastamento do Requerente, de violação aos bens jurídicos tutelados pelo art. 4.º da Lei n.º 8.437, de 1992, não se pode cogitar. Pelo exposto, indefiro o pedido de suspensão”, afirmou o presidente do STJ.
Esse é o segundo afastamento de Baldoíno em menos de um ano. Em dezembro de 2014, ele passou três dias fora do cargo.
O Ministério Público luta pela cassação definitiva de José Baldoíno por meio de uma Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, em função de fraudes no transporte escolar.
As irregularidades culminaram, em abril do ano passado, com a morte de oito estudantes da rede municipal de ensino, quando eles eram transportados da escola para casa em um pau-de-arara.
Outros oito alunos, de um total de 30 que estavam no veículo, ficaram feridos. De acordo com as investigações, um menor de idade dirigia no momento do acidente.
O MP sustenta que a permanência de Baldoíno e de outros membros da Prefeitura nas mesmas funções e cargos acarretaria risco para a instrução processual, pois poderiam dificultar a obtenção de provas, além de influenciar testemunhas.
Com essa decisão, o município de Bacuri, será comandado pelo vice-prefeito Richard Nixon dos Santos, que já foi empossado prefeito pela Câmara Municipal de Bacuri.
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