27
jun
2025

TCE aplica multa de R$ 10 mil por irregularidades na Previdência de Santa Luzia do Paruá

Pelo Jornalista Domingos Costa

Sede do TCE-MA.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou o prefeito municipal, Antonio Vilson Marreiros Ferraz, e o diretor executivo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (IPSPLP), Antonio Adair Costa de Sá, ao pagamento de multa solidária no valor de R$ 10 mil devido a graves irregularidades na gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.

A decisão foi tomada em sessão plenária do TCE realizada em 21 de maio de 2025, após análise de uma representação encaminhada pelo Subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, denunciando o descumprimento de normas legais e regulamentares por parte do órgão previdenciário municipal.

De acordo com o Acórdão PL-TCE n° 187/2025, o TCE-MA considerou que os gestores municipais cometeram omissão com grave infração à legislação, o que motivou a punição prevista no artigo 67, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal. O órgão de controle também determinou a inclusão do RPPS de Santa Luzia do Paruá no programa de auditoria do TCE-MA, para apuração mais aprofundada dos fatos e responsabilidades.

O julgamento contou com a presença dos conselheiros Daniel Itapary Brandão (Presidente), João Jorge Jinkings Pavão (Relator), José de Ribamar Caldas Furtado, Marcelo Tavares Silva e Flávia Gonzalez Leite, além dos conselheiros-substitutos Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães, e do procurador Douglas Paulo da Silva, representante do Ministério Público de Contas.

O Regime Próprio de Previdência Social é o sistema que garante aposentadorias e pensões aos servidores públicos municipais. A má gestão desses recursos coloca em risco o futuro de centenas de trabalhadores e compromete o equilíbrio das contas públicas.

Com a determinação de auditoria, o TCE-MA buscará esclarecer possíveis prejuízos aos cofres públicos, falhas na fiscalização, e omissões administrativas que podem configurar inclusive atos de improbidade.

O município deverá cumprir a decisão do Tribunal de Contas e colaborar com a auditoria. Caso sejam confirmadas mais irregularidades, novas sanções poderão ser aplicadas, inclusive ações civis e penais contra os responsáveis.

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