12
ago
2025

TCE condena Prefeitura de Porto Franco por irregularidades em licitação na Saúde

Pelo Jornalista Domingos Costa
Sede da prefeitura de Porto Franco.

Sede da prefeitura de Porto Franco.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou procedente uma representação apresentada por empresa privada contra a Prefeitura Municipal de Porto Franco, apontando irregularidades no Pregão Eletrônico nº 004/2022, realizado no exercício financeiro de 2022, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com o Acórdão PL-TCE nº 271/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte, ficou comprovada a inabilitação irregular da empresa denunciante, o que violou os princípios da competitividade e da isonomia no processo licitatório. A exigência de uma certidão negativa de execução patrimonial de pessoa jurídica — exigência ilegal segundo o artigo 31, inciso II, da Lei nº 8.666/93 — foi considerada restritiva e indevida, prejudicando a ampla participação de empresas interessadas no certame.

Diante da irregularidade, o Tribunal decidiu, por unanimidade, aplicar multa solidária de R$ 5.000,00 ao então Secretário de Saúde, Marco Aurélio Gonzaga Santos, e à pregoeira Jailma Cirqueira de Souza. A penalidade deverá ser recolhida ao erário estadual (Fundo de Modernização do TCE – Fumtec) no prazo de até 15 dias após a publicação do acórdão.

Além disso, o TCE determinou que o atual gestor da Prefeitura de Porto Franco se abstenha de incluir cláusulas ilegais em futuros editais de licitação, sob pena de novas penalidades. A decisão também será apensada às contas do exercício financeiro de 2022 da administração direta do Município, processo nº 5285/2023, o que pode impactar na análise final das contas públicas da gestão municipal.

A atuação do Ministério Público de Contas, por meio do Procurador Douglas Paulo da Silva, foi decisiva no caso. O parecer emitido pelo órgão ministerial (nº 6.539/2024) acompanhou o entendimento da equipe técnica do TCE, corroborando a ocorrência de irregularidade no edital do pregão.

A decisão é mais um alerta para os gestores municipais sobre a necessidade de cumprir rigorosamente a legislação de licitações, evitando práticas que limitem a competitividade e favoreçam empresas específicas.

1 Comentário

  1. ANTONIO disse:

    Esse prefeito com toda essa bagagem quer colocar sua filha como deputado.Pode isso? Desvio de conduta nas licitações

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