12
mar
2026

TCE determina que prefeitura de Santo Amaro regularize Portal da Transparência em até 10 dias

Pelo Jornalista Domingos Costa
Prefeito Leandro Oliveira da Silva, de Santo Amaro.

Prefeito Leandro Oliveira da Silva, de Santo Amaro.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) concedeu medida cautelar determinando que a Prefeitura de Santo Amaro do Maranhão corrija irregularidades no Portal da Transparência do município. A decisão foi assinada pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva, relator do processo.

A representação foi apresentada pelo núcleo de fiscalização do próprio tribunal após auditoria realizada no portal eletrônico da prefeitura durante avaliação feita em dezembro de 2025. O processo envolve a gestão do prefeito Leandro Oliveira da Silva.

De acordo com relatório técnico do TCE-MA, o portal da transparência do município apresentou índice de atendimento de 75,76% dos critérios essenciais, mas apenas 44,72% na avaliação global, o que resultou na classificação no nível “básico” de transparência.

A análise identificou diversas falhas na divulgação de informações obrigatórias.

Entre os principais problemas apontados estão ausência de atualização de dados sobre receitas públicas, falta de informações atualizadas do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), ausência de publicação adequada da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), falhas em dados sobre licitações, contratos, convênios e obras, ausência de informações completas sobre recursos humanos, diárias e planejamento, além de problemas em áreas como ouvidoria, e-SIC e cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Segundo o tribunal, dos 11 itens considerados essenciais, quatro não foram atendidos. Já entre 58 itens obrigatórios avaliados, 38 apresentaram irregularidades.

Na decisão, o relator considerou que estão presentes os requisitos legais para concessão de medida cautelar, principalmente diante da violação aos princípios da publicidade e da transparência previstos na Constituição e na legislação de acesso à informação.

Com isso, o TCE determinou que a prefeitura regularize o Portal da Transparência no prazo de 10 dias úteis, corrigindo as falhas apontadas no relatório técnico. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1.000 ao gestor municipal.

O tribunal também determinou a citação do prefeito e do controlador interno do município, José Vital Sousa Silva, para que tomem ciência da decisão e apresentem defesa ou esclarecimentos no prazo de 30 dias.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA e leva a assinatura do conselheiro Marcelo Tavares Silva.

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