18
maio
2021

TCE-MA “amarra” pedido de liminar em contrato escandaloso e beneficia prefeito e escritórios de advocacia

Pelo Jornalista Domingos Costa

Prefeitura de São José de Ribamar possui 25 advogados comissionados em cargos de Assessores Jurídicos e, mesmo assim, ainda contratou dois escritórios de advocacia por quase 1 milhão de reais.

TCE-MA precisa decidir que decisão irá tomar em relação aos contratos escândalos envolvendo a prefeitura de Ribamar e dois escritórios de advocacia.

TCE-MA precisa decidir o que irá fazer em relação aos contratos escândalos envolvendo a prefeitura de Ribamar e dois escritórios de advocacia.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de forma descarada está beneficiando o prefeito de São José de Ribamar, Júlio Cesar de Sousa Matos, o Dr. Julinho (PR) em um processo movido pelo Ministério Público de Contas no qual o MPC pede a anulação de contratos com os escritórios Rego Carvalho Gomes Advogados e Barros, Fernandes & Borgneth Advogados Associados.

Juntos, os contratos [nº 04/2020 e 05/2020] somam quase 1 milhão de reais; para ser mais preciso: R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil). As contratações escandalosas foram seladas por meio de Inexigibilidade de Licitação para um período de 12 meses.

A representação com pedido de medida cautelar foi formulada pelos procuradores Jairon Cavalcanti Vieira e Flávia Gonzaga Leite no último dia 08 de fevereiro, no entanto, o TCE-MA a “passos de tartarugas” até hoje não julgou o caso e, por tabela, beneficiando o prefeito ribamarense.

É preciso que o Tribunal de Contas entenda que diante de um pedido de liminar existe apenas duas alternativas: convencer ou não!

De outro modo, optar por ouvir as partes – como fez o TCE é, na prática, amarrar o processo e beneficiar também os escritórios de advocacia.

– Os argumentos do MPC

Na representação do Ministério Público de Contas, os Procurados alegam que não existe razão plausível a justificar a contratação de 02 (dois) escritórios vez que a prefeitura possui 25 advogados comissionados que formam um forte corpo de Assessoria Jurídica que se presume hábil a atuar em todas as causas que envolvam a defesa judicial e extrajudicial do Município

“A inexigibilidade ocorre quando não é possível a competição para contratação de serviços técnicos a serem prestados por profissionais ou empresas de notória especialização.” argumentaram os procuradores.

O MPC sustenta que as contratações sugerem graves irregularidades. “Em síntese, a presente Representação aponta para indícios de irregularidades nas contratações dos escritórios de advocacia diretamente por meio de inexigibilidade de licitação, considerando o valor aproximado de 1 milhão de reais das contratações dos escritórios que irão onerar os cofres públicos, somando-se, ainda a quantidade de comissionados nomeados para a Assessoria Jurídica do Município de São José de Ribamar”.

Por fim, Jairon Cavalcanti Vieira e Flávia Gonzaga Leite pedem ao TCE que os contratos sejam suspensos de forma imediata e declarados nulos com todas as implicações legais decorrentes. O MPC ainda pleiteia a aplicação de multa.

Ocorre que até agora o Tribunal de Contas ignora o MPC, “dorme” em cima do processo, beneficia os escritórios de advocacia e também prefeito de Ribamar.

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