jun
2024
TCE-MA aplica multa de mais de R$ 262 mil ao ex-presidente da Câmara Municipal de Matões do Norte
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) realizou uma sessão plenária ordinária para julgar o processo nº 3321/2013, que trata da Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Matões do Norte, de responsabilidade de Josemar Mendes Fonseca, ex-presidente da Câmara, referente ao exercício financeiro de 2012.
O relator do processo, Conselheiro Raimundo Oliveira Filho, acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros, decidiu julgar as contas como irregulares. O julgamento baseou-se nas normas estabelecidas na Constituição do Estado do Maranhão e na Lei Orgânica do TCE/MA (Lei nº 8.258/2005). O parecer do Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Flávia Gonzalez Leite, foi acolhido na sua integralidade.
Foram imputados débitos ao responsável, Josemar Mendes Fonseca, totalizando R$ 262.319,96. As imputações ocorreram devido às irregularidades apontadas no Relatório de Instrução nº 5816/2014, conforme detalhado a seguir:
1. Ausência de documentos fiscais que comprovam despesas com assessoria jurídica: R$ 60.000,00.
2. Ausência de documentos fiscais que comprovam despesas com serviço de apoio administrativo: R$ 42.000,00.
3. Ausência de documentos fiscais que comprovam despesas com reforma do prédio da Câmara: R$ 39.200,15.
4. Ausência de documentos fiscais que comprovam despesas com locação de veículo: R$ 36.000,00.
5. Ausência de documentos fiscais que comprovam despesas com reforma do prédio da Câmara (outra parcela): R$ 29.738,69.
6. Irregularidades na concessão de diárias: R$ 49.540,00.
7. Subsídio do vereador presidente acima do limite constitucional: R$ 5.841,12.
– Aplicação de multas
Josemar Mendes Fonseca também foi multado em R$ 45.359,11, a ser recolhido ao erário estadual no prazo estipulado, devido às seguintes irregularidades:
1. Multa correspondente a 10% do dano causado ao erário: R$ 26.231,99.
2. Ausência de lei que estabeleça o plano de carreira, cargo e salários dos servidores da Câmara Municipal: R$ 2.000,00.
3. Ausência de contribuição previdenciária (INSS) sobre a remuneração dos vereadores: R$ 2.000,00.
4. Multa de 30% dos vencimentos anuais do responsável por não divulgar o Relatório de Gestão Fiscal do 1º e 2º semestre: R$ 15.127,12.


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