29
jun
2026

TCE-MA aplica multas por irregularidades em licitação e falta de transparência em Passagem Franca

Pelo Jornalista Domingos Costa

Francisco Menezes Souza, conhecido como Chicão da Parabólica, prefeito de Passagem Franca.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente uma representação que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 013/2022 da Prefeitura de Passagem Franca e aplicou multas a gestores municipais por falhas no processo licitatório e no Portal da Transparência.

A decisão consta no Acórdão PL-TCE nº 324/2026, aprovado em sessão realizada no dia 13 de maio de 2026, sob relatoria do conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado. O parecer do Ministério Público de Contas foi assinado pelo procurador Douglas Paulo da Silva.

O caso teve origem em representação apresentada pela empresa So Innovative Power Solutions Consultoria Ltda., que denunciou supostas irregularidades na condução da licitação destinada à aquisição de materiais de informática e equipamentos eletrônicos pelo município.

Segundo o Tribunal, houve indevida desclassificação da proposta da empresa representante, situação que levou à aplicação de multa de R$ 5 mil ao então pregoeiro Pedro Romeu Silveira Reis e ao secretário municipal de Administração, Romylos de Sousa Coelho.

Além disso, o TCE-MA identificou a ausência de informações sobre o Pregão Eletrônico nº 013/2022 no Portal da Transparência do município, em desacordo com a Lei de Acesso à Informação. Pela irregularidade, o prefeito Marlon Sabá de Torres foi multado em R$ 5 mil.

O acórdão também determinou que o atual gestor municipal envie imediatamente ao sistema SINC-Contrata todos os elementos de fiscalização relacionados ao certame, garantindo a regularização das informações perante os órgãos de controle.

Outro ponto relevante da decisão é que o processo será anexado à prestação de contas anual da Administração Direta de Passagem Franca referente ao exercício de 2022, permitindo ao Tribunal aprofundar a análise sobre eventual dano ao erário decorrente das irregularidades identificadas.

As multas deverão ser recolhidas ao Fundo de Modernização do TCE-MA (FUMTEC) e poderão sofrer acréscimos legais em caso de atraso no pagamento.

A decisão reforça a atuação do Tribunal de Contas no combate a falhas em processos licitatórios e no cumprimento das normas de transparência pública, consideradas essenciais para a fiscalização dos gastos municipais.

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