05
ago
2026

TCE/MA aponta irregularidades em licitações de Chapadinha e aplica multa a responsáveis por exigências que restringiram disputa

Representação teve origem em denúncia encaminhada pela Ouvidoria do Tribunal de Contas. Corte identificou cláusulas consideradas restritivas à competitividade em três concorrências públicas realizadas pelo município.

Prefeita de Chapadinha Maria Dulcilene

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou procedente uma Representação contra o Município de Chapadinha após identificar irregularidades em três procedimentos licitatórios realizados pela administração municipal.

A decisão envolve as Concorrências Públicas nº 001/2023, nº 002/2023 e nº 003/2023, que, segundo o Tribunal, apresentaram cláusulas que poderiam limitar a participação de empresas interessadas nos certames.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – Edição nº 3064/2026, de 4 de agosto de 2026, por meio do Acórdão PL-TCE/MA nº 233/2026.

O processo teve origem em uma denúncia encaminhada pela Ouvidoria do próprio TCE/MA, que apontou possíveis irregularidades na condução das licitações realizadas pelo município.

Após análise dos documentos, o Tribunal concluiu que houve a inclusão de exigências consideradas não previstas na Lei nº 8.666/1993, além de excesso de formalismo durante a condução dos procedimentos, resultando em restrições à competitividade dos certames.

Na decisão, os conselheiros entenderam que as irregularidades foram graves e ocorreram de forma semelhante nos três processos licitatórios analisados.

O TCE/MA determinou a aplicação de multa solidária no valor de R$ 10 mil aos responsáveis Luciano de Souza Gomes e Vânia Duarte Mota Souza, com fundamento no artigo 67, inciso III, da Lei Estadual nº 8.258/2005, valor que deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (FUMTEC).

Além da penalidade financeira, o Tribunal determinou que a Secretaria de Fiscalização avalie a necessidade de realização de uma inspeção presencial (in loco) para verificar a execução físico-financeira dos contratos decorrentes das três concorrências públicas.

A Corte também determinou que os atuais gestores do Município de Chapadinha adotem medidas para evitar que futuros editais de licitação incluam exigências consideradas ilegais ou capazes de restringir a participação de empresas.

O julgamento ocorreu em sessão plenária do TCE/MA, com decisão unânime dos conselheiros, seguindo o relatório do relator e o parecer do Ministério Público de Contas.

Participaram da sessão os conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (presidente em exercício), José de Ribamar Caldas Furtado, os conselheiros-substitutos Melquizedeque Nava Neto (relator) e Osmário Freire Guimarães, além do procurador de contas Douglas Paulo da Silva.

A decisão foi assinada na Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís/MA, no dia 15 de abril de 2026, e publicada oficialmente no Diário Eletrônico do TCE/MA em 4 de agosto de 2026.

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