02
abr
2024

TCE-MA atua diante de contrato irregular de combustíveis feito pela prefeitura de Passagem Fraca

Pelo Jornalista Domingos Costa
Prefeito Marlon Saba de Torres, de Passagem Franca.

Prefeito Marlon Saba de Torres, de Passagem Franca.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em decisão proferida na Decisão PL-TCE Nº 559/2023, acolheu a representação formulada pelo Ministério Público de Contas referente a supostas irregularidades nos Pregões Presenciais nº 003/2019 e 005/2019, que resultaram na contratação da empresa Posto Guimarães Ltda pelo Município de Passagem Franca.

As irregularidades, atribuídas ao prefeito Marlon Saba de Torres, indicam a prática de condutas graves que levaram à contratação indevida da referida empresa para aquisição de combustível, gerando indícios de dano ao erário.

Diante disso, o Tribunal de Contas decidiu:

a) Considerar procedente a representação, reconhecendo a prática de irregularidades nos pregões em questão;
b) Manter a medida cautelar que suspende os pagamentos referentes aos contratos com a empresa Posto Guimarães Ltda;

c) Converter os autos em tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário;
d) Determinar à Supervisão do Protocolo do Tribunal que modifique a natureza do processo de auditoria para tomada de contas especial;

e) Encaminhar os autos à Unidade Técnica competente para a elaboração de relatório preliminar da tomada de contas especial para citação dos responsáveis;

f) Dar ciência da decisão aos responsáveis.

A decisão foi tomada por unanimidade em sessão plenária ordinária, com base no relatório e proposta de decisão do Relator, e acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas.

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