02
abr
2024

TCE-MA atua diante de contrato irregular de combustíveis feito pela prefeitura de Passagem Fraca

Prefeito Marlon Saba de Torres, de Passagem Franca.
Prefeito Marlon Saba de Torres, de Passagem Franca.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em decisão proferida na Decisão PL-TCE Nº 559/2023, acolheu a representação formulada pelo Ministério Público de Contas referente a supostas irregularidades nos Pregões Presenciais nº 003/2019 e 005/2019, que resultaram na contratação da empresa Posto Guimarães Ltda pelo Município de Passagem Franca.

As irregularidades, atribuídas ao prefeito Marlon Saba de Torres, indicam a prática de condutas graves que levaram à contratação indevida da referida empresa para aquisição de combustível, gerando indícios de dano ao erário.

Diante disso, o Tribunal de Contas decidiu:

a) Considerar procedente a representação, reconhecendo a prática de irregularidades nos pregões em questão;
b) Manter a medida cautelar que suspende os pagamentos referentes aos contratos com a empresa Posto Guimarães Ltda;

c) Converter os autos em tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário;
d) Determinar à Supervisão do Protocolo do Tribunal que modifique a natureza do processo de auditoria para tomada de contas especial;

e) Encaminhar os autos à Unidade Técnica competente para a elaboração de relatório preliminar da tomada de contas especial para citação dos responsáveis;

f) Dar ciência da decisão aos responsáveis.

A decisão foi tomada por unanimidade em sessão plenária ordinária, com base no relatório e proposta de decisão do Relator, e acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas.

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