11
jun
2025

TCE-MA condena ex-prefeita de Zé Doca e pregoeiro por irregularidades em licitação

Pelo Jornalista Domingos Costa

Decisão do Tribunal de Contas do Estado aponta excesso de formalismo, desclassificação injustificada da proposta mais vantajosa e indícios de direcionamento no Pregão Eletrônico nº 060/2022.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente uma representação apresentada pela empresa Kadosh Serviços Corporativos LTDA contra o Município de Zé Doca/MA, apontando sérias irregularidades no Pregão Eletrônico nº 060/2022, realizado durante a gestão da então prefeita Maria Josenilda Cunha Rodrigues.

A decisão, proferida em 26 de março de 2025, resultou na aplicação de multa de R$ 12.000,00 à ex-gestora e ao pregoeiro responsável pelo certame, Herbert Costa Penha Júnior. Ambos foram considerados solidariamente responsáveis pela condução irregular do processo licitatório.

De acordo com o Acórdão PL-TCE/MA nº 120/2025, o tribunal constatou excesso de formalismo na condução da licitação, além de indícios de direcionamento, o que acabou por desclassificar a proposta mais vantajosa, prejudicando a competitividade e a lisura do certame.

A representação, que também teve pedido de medida cautelar, revelou possíveis violações ao dever de transparência previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Em seu parecer, o Ministério Público de Contas também se manifestou favorável ao reconhecimento das irregularidades.

Como consequência, o TCE/MA determinou, além da multa, que a decisão seja enviada à Supervisão de Execução de Acórdãos e que os autos sejam anexados ao processo de Prestação de Contas da Administração Direta do Município de Zé Doca referente ao exercício de 2022.

O Tribunal ainda fez recomendações ao Poder Executivo de Zé Doca, reforçando a obrigatoriedade de observar rigorosamente a legislação vigente sobre licitações e contratos, atualmente regida pela Lei nº 14.133/2021.

A decisão foi unânime entre os conselheiros presentes na sessão e marca mais um episódio de fiscalização firme por parte do TCE-MA, que vem se posicionando com rigor contra práticas que ferem os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública.

Entenda o caso

O Pregão Eletrônico nº 060/2022 deveria selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública. No entanto, segundo a denúncia acolhida pelo TCE, a proposta mais competitiva foi desclassificada sob justificativas frágeis, levantando suspeitas de favorecimento a outras empresas.

Fique atento!

O caso serve de alerta para outros municípios maranhenses: os órgãos de controle estão atentos e prontos para agir contra qualquer irregularidade em processos licitatórios.

2 Comentários

  1. JC disse:

    Se o TCE analisasse rigorosamente os procedimentos de Zé Doca(Prefeitura e Câmera), ia entrar tantos motivos para condenar esse gestores. Pois nada do que é feito, leva em consideração os mecanismos de lisura.

  2. JC disse:

    Se o TCE analisasse rigorosamente os procedimentos de Zé Doca(Prefeitura e Câmera), ia entrar tantos motivos para condenar esse gestores. Pois nada do que é feito, leva em consideração os mecanismos de lisura.

Deixe o seu comentário!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do autor deste blog.

  • Você também pode comentar usando o Facebook!

Cancelar Resposta