25
jul
2024

TCE-MA decide sobre representação contra Prefeitura de Tutóia

Pelo Jornalista Domingos Costa
Prefeito Diringa tem contas reprovadas no TCE-MA.

Prefeito Diringa, do município de Tutóia…

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) analisou a representação formulada pela empresa “2M Engenharia e Serviços Ltda” contra a Prefeitura de Tutóia, sob a gestão do prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, e a presidente da Central de Licitações e Contrato, Leidiane Pereira Vieira. O caso, registrado sob o processo nº 2431/2023, e publicado nesta quarta-feira (24), trata de possíveis irregularidades na Concorrência Pública nº 001/2023-PMT, que visava a contratação de serviços de engenharia para pavimentação asfáltica das vias urbanas do município.

A empresa 2M Engenharia e Serviços Ltda alegou que houve irregularidades na condução da concorrência pública. A representação foi recepcionada pela Ouvidoria do TCE-MA, que procedeu à análise detalhada do caso. O exercício financeiro em questão é de 2023, e as obras a serem realizadas estavam previstas no Convênio nº 8.115.00/2020 (900898).

Em sessão plenária ordinária, os conselheiros do TCE-MA decidiram, por unanimidade, acolher o parecer do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, e tomaram as seguintes decisões:

Conhecer da representação: O tribunal reconheceu a admissibilidade da representação, conforme os requisitos do art. 41 da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005.

Não acolher a defesa: A defesa apresentada por Leidiane Pereira Vieira, Presidente da Central de Licitações e Contrato de Tutóia, não foi acolhida, pois não conseguiu esclarecer adequadamente as supostas irregularidades apontadas.

Recomendações ao gestor: Foi recomendado ao atual gestor de Tutóia ou a quem o substituir que, em futuras licitações, evite as ilegalidades apontadas. O tribunal sugeriu a elaboração de editais de forma clara e baseada em fundamentos legais.

Comunicação e apensamento: A decisão foi comunicada ao representante e aos representados. Além disso, determinou-se o apensamento dos autos às contas anuais da Tomada de Contas dos Gestores da Administração Direta de Tutóia, exercício 2023, para análise conjunta.

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