02
jul
2024

TCE/MA desaprova prestação de contas do ex-prefeito Nicodemos relativo a 2020

Pelo Jornalista Domingos Costa

Ex-prefeito Nicodemos, de São Domingos do Azeitão.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu um parecer prévio pela desaprovação da prestação de contas anual de governo referente ao exercício financeiro de 2020 da Prefeitura Municipal de São Domingos do Azeitão. A decisão foi unânime durante a sessão ordinária do pleno.

O ex-prefeito Nicodemos Ferreira Guimarães, responsável pelas contas, teve seu relatório rejeitado devido a uma série de irregularidades apontadas no Relatório de Instrução nº 2.083/2022. Entre os principais problemas destacam-se:

1. Resultado orçamentário deficitário: O município apresentou um resultado orçamentário deficitário, com receitas realizadas de R$ 25.627.986,94 contra despesas empenhadas de R$ 27.993.427,22, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei nº 4.320/1964.

2. Despesas com pessoal: A aplicação de 59,01% da Receita Corrente Líquida em despesas com pessoal ultrapassou o limite legal, resultando em um excesso de R$ 1.131.181,87, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

3. Aplicação na educação: A aplicação de 22,72% da receita de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino ficou abaixo do mínimo constitucional exigido de 25%, conforme o art. 212 da Constituição Federal.

4. Repasse ao legislativo: Houve ausência de comprovação de envio de duodécimos nos meses de fevereiro e maio, resultando em um repasse final de R$ 736.000,00, divergente do previsto na Lei Orçamentária Anual.

5. Aumento de despesas no final do mandato: Foi identificado um aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, violando o art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000.

Além de emitir o parecer pela desaprovação das contas, o TCE-MA determinou o envio das peças processuais à Câmara Municipal de São Domingos do Azeitão e à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, para eventual ajuizamento de ação judicial.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA.

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