18
jul
2024

TCE/MA indefere medida cautelar em representação da Lavebras Gestão de Têxteis S.A.

Pelo Jornalista Domingos Costa

Decisão monocrática do Conselheiro Álvaro César de França Ferreira não suspende efeitos do Pregão Eletrônico nº 233/2023.

Conselheiro Álvaro César de França Ferreira.

Decisão é do Conselheiro do TCE, Álvaro César de França Ferreira.

Em uma decisão monocrática publicada nesta quarta-feira (17), o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) indeferiu a medida cautelar solicitada pela empresa Lavebras Gestão de Têxteis S.A. contra a Central Permanente de Licitação de São Luís. A representação, que alegava irregularidades no Pregão Eletrônico nº 233/2023, foi conhecida, mas a medida cautelar não foi deferida pelo relator do caso, o Conselheiro Álvaro César de França Ferreira.

A Lavebras Gestão de Têxteis S.A., inscrita no CNPJ nº 06.272.575/0047-22, apresentou uma representação alegando que foi desclassificada de forma ilegal e arbitrária do Pregão Eletrônico nº 233/2023. A empresa havia sido inicialmente declarada vencedora com uma proposta global de R$ 6.753.748,30, mas foi desclassificada por supostamente não apresentar, tempestivamente, o Certificado de Regularidade da Empresa e do Responsável Técnico no Conselho Profissional competente.

Após a desclassificação da Lavebras, a empresa Lençóis Maranhenses Lavanderia Industrial e Hospitalar Ltda. foi convocada, com uma proposta de R$ 10.730.029,10, gerando um sobrepreço de quase quatro milhões de reais. A Lavebras alega que apresentou todos os documentos exigidos antes da abertura da sessão, questionando a legalidade de sua desclassificação e solicitando a suspensão do Pregão Eletrônico e de eventuais contratações derivadas.

Análise técnica e parecer do Ministério Público de Contas

A Unidade Técnica de Controle Externo do TCE/MA constatou a ausência de informações no Portal da Transparência do Município de São Luís sobre o Pregão Eletrônico nº 233/2023, além de não ter sido possível verificar se o contrato com a empresa Lençóis Maranhenses Lavanderia Industrial e Hospitalar Ltda. foi assinado. O relatório de instrução sugeriu o conhecimento da representação e a suspensão dos atos decorrentes do pregão até o julgamento de mérito.

O Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Douglas Paulo da Silva, manifestou-se favoravelmente à concessão da medida cautelar, destacando a necessidade de proteger os cofres públicos contra o sobrepreço e argumentando que a desclassificação da Lavebras foi baseada em formalismo excessivo. O procurador citou jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) para justificar que erros formais ou vícios sanáveis não devem desclassificar propostas vantajosas para a Administração.

Decisão do Conselheiro Relator

Apesar dos argumentos apresentados, o Conselheiro Álvaro César de França Ferreira decidiu indeferir a medida cautelar, por não identificar os requisitos de periculum in mora e fumus boni iuris necessários à concessão da medida. A decisão determina a citação dos responsáveis, Washington Ribeiro Viegas Netto, presidente da Central Permanente de Licitação de São Luís, e Eduardo Luiz Cruz Rocha, pregoeiro da mesma instituição, para apresentarem justificativas no prazo de 15 dias.

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