jul
2024
TCE/MA indefere medida cautelar em representação da Lavebras Gestão de Têxteis S.A.
Decisão monocrática do Conselheiro Álvaro César de França Ferreira não suspende efeitos do Pregão Eletrônico nº 233/2023.

Decisão é do Conselheiro do TCE, Álvaro César de França Ferreira.
Em uma decisão monocrática publicada nesta quarta-feira (17), o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) indeferiu a medida cautelar solicitada pela empresa Lavebras Gestão de Têxteis S.A. contra a Central Permanente de Licitação de São Luís. A representação, que alegava irregularidades no Pregão Eletrônico nº 233/2023, foi conhecida, mas a medida cautelar não foi deferida pelo relator do caso, o Conselheiro Álvaro César de França Ferreira.
A Lavebras Gestão de Têxteis S.A., inscrita no CNPJ nº 06.272.575/0047-22, apresentou uma representação alegando que foi desclassificada de forma ilegal e arbitrária do Pregão Eletrônico nº 233/2023. A empresa havia sido inicialmente declarada vencedora com uma proposta global de R$ 6.753.748,30, mas foi desclassificada por supostamente não apresentar, tempestivamente, o Certificado de Regularidade da Empresa e do Responsável Técnico no Conselho Profissional competente.
Após a desclassificação da Lavebras, a empresa Lençóis Maranhenses Lavanderia Industrial e Hospitalar Ltda. foi convocada, com uma proposta de R$ 10.730.029,10, gerando um sobrepreço de quase quatro milhões de reais. A Lavebras alega que apresentou todos os documentos exigidos antes da abertura da sessão, questionando a legalidade de sua desclassificação e solicitando a suspensão do Pregão Eletrônico e de eventuais contratações derivadas.
– Análise técnica e parecer do Ministério Público de Contas
A Unidade Técnica de Controle Externo do TCE/MA constatou a ausência de informações no Portal da Transparência do Município de São Luís sobre o Pregão Eletrônico nº 233/2023, além de não ter sido possível verificar se o contrato com a empresa Lençóis Maranhenses Lavanderia Industrial e Hospitalar Ltda. foi assinado. O relatório de instrução sugeriu o conhecimento da representação e a suspensão dos atos decorrentes do pregão até o julgamento de mérito.
O Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Douglas Paulo da Silva, manifestou-se favoravelmente à concessão da medida cautelar, destacando a necessidade de proteger os cofres públicos contra o sobrepreço e argumentando que a desclassificação da Lavebras foi baseada em formalismo excessivo. O procurador citou jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) para justificar que erros formais ou vícios sanáveis não devem desclassificar propostas vantajosas para a Administração.
– Decisão do Conselheiro Relator
Apesar dos argumentos apresentados, o Conselheiro Álvaro César de França Ferreira decidiu indeferir a medida cautelar, por não identificar os requisitos de periculum in mora e fumus boni iuris necessários à concessão da medida. A decisão determina a citação dos responsáveis, Washington Ribeiro Viegas Netto, presidente da Central Permanente de Licitação de São Luís, e Eduardo Luiz Cruz Rocha, pregoeiro da mesma instituição, para apresentarem justificativas no prazo de 15 dias.


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