15
jul
2024

TCE-MA julga irregulares as contas da Câmara Municipal de Porto Rico do Maranhão

Pelo Jornalista Domingos Costa

TCE-MA julga irregulares as contas da Câmara Municipal de Porto Rico do Maranhão

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Porto Rico do Maranhão referentes ao exercício financeiro de 2014, sob a responsabilidade do então presidente da Câmara, Ebenilton da Silva Moreira. A decisão, publicada nesta sexta-feira (12), incluiu a imputação de débitos e a aplicação de multas, além de comunicação ao Ministério Público Estadual.

Em sessão plenária ordinária, os conselheiros do TCE-MA, por unanimidade, decidiram:

a) Contas julgadas irregulares: As contas da Câmara Municipal de Porto Rico do Maranhão foram julgadas irregulares, conforme o artigo 71, II, c/c o artigo 75, da Constituição Federal, o artigo 51, II, c/c o artigo 172, III, da Constituição Estadual, e o artigo 1º, III, da Lei Orgânica do TCE/MA (Lei nº 8.258/2005).

b) Imputação de débitos: Ebenilton da Silva Moreira foi responsabilizado por um débito de R$ 466.969,35, equivalente ao valor de repasse do Executivo. A inadimplência decorreu do não cumprimento do dever de prestar contas, conforme indicado no Relatório de Instrução nº 18209/2018 – UTCEX3.

c) Aplicação de multas: Foram aplicadas multas no valor total de R$ 47.896,93, detalhadas da seguinte forma:

● Multa de R$ 46.696,93: Correspondente a 10% do valor atualizado sobre o dano causado ao erário, conforme o artigo 66 da Lei Orgânica do TCE/MA.
● Multa de R$ 1.200,00: Devida ao não encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal do exercício no prazo estabelecido ao TCE.
Após o trânsito em julgado, a decisão será comunicada ao Ministério Público Estadual. Todas as peças do processo estão disponíveis para consulta pública no site do TCE-MA.

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