22
dez
2025

TCE-MA multa ex-presidente da Câmara de Gonçalves Dias por descumprir regras da Lei de Responsabilidade Fiscal

Pelo Jornalista Domingos Costa
TCE-MA multa presidente da Câmara de Gonçalves Dias por descumprir regras da Lei de Responsabilidade Fiscal

TCE-MA multa presidente da Câmara de Gonçalves Dias por descumprir regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aplicou multa ao ex-presidente da Câmara Municipal de Gonçalves Dias, Raimundo Nonato de Abreu, por irregularidades na publicação e no envio dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) referentes ao exercício financeiro de 2024.

A decisão foi tomada em sessão plenária ordinária e decorre de representação formulada pelo Núcleo de Fiscalização do próprio Tribunal, no exercício regular da atividade fiscalizatória, diante do descumprimento dos prazos e das condições estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como do envio intempestivo das informações ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Por unanimidade, os conselheiros rejeitaram as justificativas apresentadas pelo gestor, reconhecendo a ausência de publicação e o envio fora do prazo legal dos Relatórios de Gestão Fiscal do 1º e 2º quadrimestres de 2024 ao sistema oficial.

Em razão das irregularidades, o TCE-MA aplicou multa de R$ 600,00 por evento, totalizando R$ 1.200,00, ao presidente da Câmara Municipal, com fundamento na Lei Orgânica do Tribunal de Contas e no Regimento Interno da Corte. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do TCE (FUMTEC) no prazo de 15 dias a contar da publicação oficial do acórdão.

Além da penalidade, o Tribunal recomendou que o presidente da Câmara, ou quem vier a substituí-lo, observe rigorosamente a legislação vigente, especialmente os artigos 48 e 55, §2º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), bem como as disposições da Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020, que trata da transparência e da publicidade das contas públicas.

O acórdão também determinou o envio de cópia à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX) e a juntada do processo às contas anuais da Câmara Municipal de Gonçalves Dias, relativas ao exercício financeiro de 2024, para análise conjunta no processo de prestação de contas.

O julgamento ocorreu sob a presidência do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, com relatoria do Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, e contou com a participação dos conselheiros e do Procurador-Geral de Contas Douglas Paulo da Silva.

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