mar
2026
TCE-MA nega pedido de suspensão de licitação de R$ 8,2 milhões em São Pedro dos Crentes

A decisão foi assinada pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu não suspender, em caráter cautelar, o processo de registro de preços destinado à compra de medicamentos e insumos pela Prefeitura de São Pedro dos Crentes. A decisão foi assinada pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva.
A representação foi apresentada pela empresa Udilife Com Importação e Exportação Ltda, que apontou supostas irregularidades no Registro de Preços Eletrônico nº 012/2025, cujo valor estimado é de R$ 8.282.531,55. O processo tem como objetivo registrar preços para futura contratação de empresa fornecedora de medicamentos, insumos e materiais correlatos para atender a Secretaria Municipal de Saúde no exercício de 2026.
Segundo a empresa, houve atropelo de prazos e falta de respeito ao contraditório na fase externa do certame. A representante afirmou que apresentou impugnação ao edital no dia 5 de janeiro de 2026, mas que a resposta da administração municipal teria sido divulgada apenas horas antes da sessão pública, o que, segundo a denúncia, teria prejudicado a elaboração adequada das propostas.
A licitação é de responsabilidade do prefeito Râmulo Costa Arruda, da secretária municipal de Saúde Amarene Maria de Sousa Arruda Aguiar e do pregoeiro Semaias da Silva Morais, citados no processo como responsáveis pelo procedimento licitatório.
Ao analisar o pedido de suspensão do processo, o relator verificou que a sessão pública ocorreu no dia 14 de janeiro de 2026 e que o certame já se encontra adjudicado, conforme informações disponíveis no Portal de Compras Públicas.
Na decisão, o conselheiro destacou que, embora existam pontos levantados pela empresa que merecem apuração técnica, não ficou demonstrado risco imediato de dano que justificasse a suspensão urgente da licitação.
Outro ponto observado foi que o resultado do certame indicou a adjudicação do objeto a diversas empresas, o que, segundo o relator, sugere que houve participação ampla e competição no processo.
Diante disso, o pedido de medida cautelar foi indeferido, mas o Tribunal decidiu dar continuidade à análise da representação.
O processo será agora encaminhado à Unidade Técnica do TCE-MA, que deverá elaborar relatório de instrução. Após essa fase, os responsáveis citados no processo serão chamados a apresentar defesa, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA e leva a assinatura do conselheiro Marcelo Tavares Silva, relator do caso.


0 Comentários