12
jun
2024

TCE-MA quer fazer milagre com Irlahi Linhares e “ressuscitar” processo transitado em julgado

Pelo Jornalista Domingos Costa
Ex-prefeita Irlahi Linhares Moraes pode ser beneficiada por manobra grotesca no TCE-MA.

Ex-prefeita Irlahi Linhares Moraes pode ser beneficiada por manobra grotesca no TCE-MA.

“Não ampara a jurisprudência cristalizada na Súmula nº 473/STF, nem há previsão legal que possibilite à Administração Pública, findo o julgamento administrativo, rever o que foi por ela decidido, ainda que a pedido, para corrigir suposta ilegalidade, quando esgotados os recursos administrativos cabíveis.”

O trecho acima, em suma, é a Jurisprudência/STJ sobre situações envolvendo processos transitado em julgado em qualquer dos Tribunais de Contas estaduais do país. Com base nesse entendimento, existe decisão do STJ, no RMS 51043, onde o Ministro Mauro Campbel demonstra que “coisa julgada no TCE é imutável”.

Contudo, o Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) quer fazer “milagre” em uma situação envolvendo a ex-prefeita de Rosário, Irlahi Linhares Moraes no que, se for concretizado, sucederá um precedente que seguramente irá trazer profunda alteração na análise das prestações de contas dos gestora maranhenses, que agora, podem por meio de uma simples petição avulsa questionar uma decisão transitada em julgada há vários meses, o que de certo traz um grande alívio a vários ex-gestores que tiveram sua contas desaprovadas.

– Entenda o caso 

Para entender esse caso controverso que pode manchar a história do Tribunal é preciso lembrar que depois de julgar três vezes a prestação de contas, referente ao exercício de 2016, da ex-prefeita de Rosário, Irlair, confirmando a emissão de Parecer Prévio pela desaprovação, o TCE-MA resolveu aceitar uma petição avulsa, protocolada em setembro de 2023, e reformou suas decisões anteriores, decidindo agora, no último dia 05, pela aprovação das contas.

Esse julgamento contém uma grande excepcionalidade e pode beneficiar outros casos semelhantes, pois, a prestação de contas da ex-prefeita Irlahi (processo no 43 98/2017) foi julgada em julho de 2020. Houve recurso de reconsideração por meio do qual a defesa alegou “erro ou equívoco nos cálculos” feitos pela Unidade Técnica do TCE-MA.

O Pleno não acolheu o recurso. Em seguida, a defesa apresentou embargos de declaração alegando novamente “erro de cálculos”. E mais uma vez a defesa perdeu, tendo o relator ameaçado aplicar multa porque a ex-prefeita de Rosário estava tentando rediscutir o mérito, dificultando a conclusão do julgamento sem justa causa. Tendo esgotado todos os recursos pela defesa, a decisão do TCE-MA transitou em julgado no mês de julho de 2022, e nesse mesmo mês deveria enviar para Câmara de Vereadores de Rosário o Parecer Prévio pela desaprovação, como determina a Constituição Federal.

O TCE-MA não o fez, e diante da demora sem justificativa a Presidência da Câmara de Rosário, alegando o trânsito em julgado, resolveu instaurar um Procedimento para julgar a ex-gestora iniciando uma batalha jurídica na qual Irlahi Linhares conseguiu o improvável, que foi impedir o seu julgamento e reverter a desaprovação das contas.

E que fique claro, não se trata do direito de peticionar. E sim da coisa julgada administrativa no TCE-MA, que a Lei Orgânica não dar essa previsão legal. E por isso o STJ já tem essa jurisprudência: Coisa julgada no TCE, não aceita mudança sem recurso cabível, isto é, não tem previsão legal para ser mudada em hipótese alguma.

1 Comentário

  1. Alex Silva disse:

    Pensa numa mulher soberba, ignorante e mal amada?? Essa pessoa é Irlahi! E agora é petista, a mais rica da região, mas nem bom dia que é de graça ela dar! Rosário não pode voltar ao passado triste e desumano!

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