19
maio
2026

TCE-MA abre investigação contra superfaturamento de compra de medicamentos em Santa Luzia do Paruá

Pelo Jornalista Domingos Costa
Antonio Vilson Marreiros Ferraz, conhecido como Vilson Ferraz, prefeito de Santa Luzia do Paruá.

Antonio Vilson Marreiros Ferraz, conhecido como Vilson Ferraz, prefeito de Santa Luzia do Paruá.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a conversão de uma denúncia envolvendo a Prefeitura de Santa Luzia do Paruá em Tomada de Contas Especial após identificar indícios de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 09/2021, destinado ao registro de preços para aquisição de medicamentos na gestão do prefeito  Antonio Vilson Marreiros Ferraz, conhecido como Vilson Ferraz.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 15 de maio de 2026, por meio da Decisão PL-TCE nº 103/2026, com julgamento realizado em sessão plenária no dia 18 de março de 2026.

De acordo com o processo nº 7793/2021, a denúncia aponta suspeitas de superfaturamento e sobrepreço na compra de medicamentos realizada pela gestão municipal durante o exercício financeiro de 2021.

Entre os responsáveis citados no processo estão o então prefeito Antonio Vilson Marreiros Ferraz e a secretária municipal de Saúde, Dayana Araújo Carvalho.

O relator do caso, conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, votou pela conversão do processo em Tomada de Contas Especial para aprofundar a investigação, permitindo:

1- apuração detalhada dos fatos;

2-quantificação de eventual dano ao erário;

3-identificação de responsabilidades administrativas.

Com a decisão unânime dos conselheiros, o caso seguirá para a Secretaria de Fiscalização do TCE-MA, que ficará responsável por conduzir a instrução processual, assegurando contraditório e ampla defesa aos envolvidos.

A medida representa um avanço na fiscalização sobre o uso de recursos públicos destinados à saúde, especialmente em contratos relacionados ao fornecimento de medicamentos, área considerada sensível para a administração pública.

O processo contou com parecer do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Douglas Paulo da Silva.

A decisão foi assinada pelo presidente do TCE-MA, conselheiro Daniel Itapary Brandão, pelo relator João Jorge Jinkings Pavão e pelo procurador de contas Paulo Henrique Araújo dos Reis.

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