maio
2026
TCE-MA abre investigação contra superfaturamento de compra de medicamentos em Santa Luzia do Paruá

Antonio Vilson Marreiros Ferraz, conhecido como Vilson Ferraz, prefeito de Santa Luzia do Paruá.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a conversão de uma denúncia envolvendo a Prefeitura de Santa Luzia do Paruá em Tomada de Contas Especial após identificar indícios de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 09/2021, destinado ao registro de preços para aquisição de medicamentos na gestão do prefeito Antonio Vilson Marreiros Ferraz, conhecido como Vilson Ferraz.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 15 de maio de 2026, por meio da Decisão PL-TCE nº 103/2026, com julgamento realizado em sessão plenária no dia 18 de março de 2026.
De acordo com o processo nº 7793/2021, a denúncia aponta suspeitas de superfaturamento e sobrepreço na compra de medicamentos realizada pela gestão municipal durante o exercício financeiro de 2021.
Entre os responsáveis citados no processo estão o então prefeito Antonio Vilson Marreiros Ferraz e a secretária municipal de Saúde, Dayana Araújo Carvalho.
O relator do caso, conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, votou pela conversão do processo em Tomada de Contas Especial para aprofundar a investigação, permitindo:
1- apuração detalhada dos fatos;
2-quantificação de eventual dano ao erário;
3-identificação de responsabilidades administrativas.
Com a decisão unânime dos conselheiros, o caso seguirá para a Secretaria de Fiscalização do TCE-MA, que ficará responsável por conduzir a instrução processual, assegurando contraditório e ampla defesa aos envolvidos.
A medida representa um avanço na fiscalização sobre o uso de recursos públicos destinados à saúde, especialmente em contratos relacionados ao fornecimento de medicamentos, área considerada sensível para a administração pública.
O processo contou com parecer do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Douglas Paulo da Silva.
A decisão foi assinada pelo presidente do TCE-MA, conselheiro Daniel Itapary Brandão, pelo relator João Jorge Jinkings Pavão e pelo procurador de contas Paulo Henrique Araújo dos Reis.


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