nov
2020
TRE-MA corrige decisão de 1º grau e autoriza DataIlha divulgar terceira pesquisa em Raposa
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por meio de uma decisão do desembargador eleitoral Bruno Araujo Duailibe Pinheiro decidiu nesta terça-feira (03) que o Instituto DataIlha poderá divulgar a terceira pesquisa eleitoral acerca da disputa pela prefeitura no município de Raposa.
Registrada sob o número MA- 03438/2020, a divulgação da pesquisa tinha sido suspensa por determinação do juiz da 93ª Zona Eleitoral Gustavo Henrique Silva Medeiros, que aceitou os argumentos da coligação da candidata a prefeita Ociléia Fernandes (PSDB), alegando a existência de repetição dos percentuais de idade e grau de instrução nos questionários do Instituto.
Porém, a DataIlha assim que foi notificada da decisão de 1º grau, ingressou com um Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar no TRE-MA, o qual foi deferido.
De forma que contrariando a decisão do juiz da 93ª Zona, Bruno Duailibe não encontrou nenhuma irregularidade na pesquisa da Data Ilha realizada em Raposa e autorizou a divulgação do resultado.
“Pelo exposto, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO a liminar pleiteada para suspender de imediato os efeitos da decisão liminar de Id 27337402, proferida nos autos da Representação nº 0601260-92.2020.6.10.0093”, decidiu.
Os números da pesquisa deverão ser divulgados nesta quarta-feira (04).
Confira AQUI a íntegra da decisão.


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