24
jun
2024

Tribunal de Contas do Maranhão revisa decisão sobre contas da Prefeitura de Santa Luzia

Pelo Jornalista Domingos Costa

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) revisou parcialmente o julgamento das contas da administração direta da Prefeitura de Santa Luzia referente ao exercício financeiro de 2013. O recurso foi apresentado por Cândida Maria Oliveira Dutra Fernandes, então Secretária Municipal de Saúde.

O Acórdão PL-TCE nº 822/2016 havia julgado irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Santa Luzia, incluindo Cândida Fernandes como responsável. No entanto, o recurso de revisão, julgado no Acórdão PL-TCE nº 903/2021, resultou na exclusão de seu nome do rol de responsáveis.

Decisões do Tribunal

1. Conhecimento do Recurso: O recurso foi aceito, fundamentado no artigo 139 da Lei Orgânica do TCE/MA.

2. Provimento Parcia: O tribunal concedeu provimento parcial ao recurso, considerando justificativas que modificaram parte das irregularidades.

3. Retirada de Responsabilidade: Foi determinada a exclusão de Cândida Fernandes do rol de ordenadores de despesas, já que ela não realizou atos de gestão orçamentária e financeira na administração direta do Executivo Municipal.

4. Multas e Irregularidades:

– Multa solidária de R$ 5.000,00 aplicada a outros responsáveis, reduzida de acordo com o novo acórdão.

– Multa de R$ 1.500,00 devido a irregularidades no Pregão nº 004/2013 (aquisição de gêneros alimentícios para o PNAE) e Pregão nº 003/2013 (contratação de escritório de advocacia).

– Multa de R$ 1.000,00 por descumprimento de normas de acessibilidade.

– Multa de R$ 1.000,00 por encaminhamento intempestivo e ausência de publicação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO’s).

O Tribunal manteve a decisão de mérito sobre as contas irregulares da gestão de 2013, mas reconheceu que Cândida Fernandes não era responsável pelas falhas apontadas, ajustando as penalidades e exclusões conforme o relatório do relator, Conselheiro Álvaro César de França Ferreira.

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