jul
2026
TRT-22 suspende ações do advogado de São Paulo contra a GEES, derruba 103 audiências da pauta e abre investigação por indícios de litigância predatória
Em decisão liminar assinada em 6 de julho, a Corregedoria Regional do TRT da 22ª Região (Piauí) reconheceu “probabilidade do direito” da GEES S.A., falou em “manipulação fraudulenta da jurisdição” e “industrialização de lides”, e mandou sobrestar os processos de Floriano. O advogado Luan Sousa Alencar tem 8 dias para apresentar defesa.

Nos autos do Pedido de Providências nº 0000026-03.2026.2.00.0522, a Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 22ª Região deferiu, em 06 de julho de 2026, medida liminar para suspender a tramitação de todos os processos ajuizados emFloriano (PI) em que figure como patrono dosreclamantes o advogado Paulista Luan Sousa Alencar e como reclamada a empresa GEES S.A. A suspensão vale enquanto durar a instrução do procedimento correicional — ou seja, para fins de “investigação exauriente” dos fatos levados aos autos.
E veio mais. A Corregedoria determinou também a retirada de pauta de 101 processos que estavam marcados para os dias 4, 5 e 6 de agosto – 101 audiências em três dias, uma a cada 5 minutos
Segundo a decisão, a Vara do Trabalho de Floriano designou, de uma só vez, 103 audiências inaugurais — 101 delas concentradas em apenas três dias consecutivos, com intervalos de cinco minutos entre um caso e outro.
A Corregedoria não usou meias-palavras. Falou em “asfixia do contraditório”. Registrou que a pauta concentrada “aniquila qualquer possibilidade de defesa técnica individualizada” e que a produção de prova naquele volume e naquele prazo é “humanamente impossível”. E foi além do óbvio: apontou o risco de decisões conflitantes de difícil reversibilidade, com centenas de feitos amparados em narrativas idênticas e testemunhas recíprocas — um circuito fechado capaz de gerar títulos executivos lastreados em fraudes e atos de expropriação patrimonial difíceis de desfazer.
Foi por isso que a suspensão dos feitos de Floriano foi, nas palavras da decisão, “a única medida capaz de resguardar o devido processo legal e evitar que o Poder Judiciário seja instrumentalizado para fins ilícitos.”
O número que abre a decisão é o mesmo que já havia atravessado o Maranhão: das 922 ações trabalhistas que a empresa enfrenta, 870 — ou 94,4% — são assinadas pelo mesmo advogado.
A Corregedoria classificou o dado – chamou de “anomalia estatística” e escreveu que essa concentração “indica uma industrialização de lides incompatível com a advocacia espontânea.”
Ao examinar o acervo, a decisão registrou que o modus operandi descrito se enquadra em, pelo menos, 11 indicadores objetivos de litigância predatória do Anexo A da Recomendação CNJ nº 159/2024 — entre eles o ajuizamento em comarcas distintas do domicílio das partes (Indicador 4), o fracionamento de demandas (Indicador 6), a ocultação de coisa julgada (Indicador 10) e a apresentação de procurações / declarações outorgadas por mandante já falecido ou com assinatura eletrônica sem certificado ICP-Brasil (Indicador 11).
54 grupos de endereços perfeitamente idênticos, cobrindo centenas de processos — chegando, diz a decisão, “ao absurdo de um único número de rua ser usado por mais de cem pessoas de cidades diferentes”. Indício de fraude de competência territorial: a criação de domicílios para forçar o ajuizamento em comarcas escolhidas a dedo. Forumshopping, em bom português.
605 processos desnecessariamente fracionados, em que um mesmo vínculo empregatício é fatiado em múltiplas ações — “possivelmente com o escopo de testar a jurisdição e multiplicar honorários”, registra a Corregedoria.
E o capítulo mais perturbador: o uso, segundo o quadro apresentado, de declarações de residência assinadas por pessoas já falecidas; somado a relatórios de metadados de assinatura eletrônica (plataformas ZapSign e Astrea) revelando assinaturas em lote, com carimbos de tempo idênticos e incompatibilidade geográfica: endereço declarado em São Luís/MA por quem reside no interior do Piauí.
Como sintetizou a decisão: práticas que indicam “uma industrialização da lide onde o interesse jurídico de agir é substituído pela exploração financeira do sistema.”
A decisão do TRT-22 cita nominalmente o “PREDSIDA” — Sistema de Identificação de Advocacia Predatória, ferramenta de inteligência jurídica estruturada internamente pela GEES para catalogar indicadores de litigância anômala. Os relatórios e planilhas do sistema, o Dossiê Consolidado de Subsunção e o acervo de 19 Notas Técnicas editadas por 12 Tribunais Regionais do Trabalho aparecem, na fundamentação, como elementos de prova acostados aos autos.
A empresa juntou ainda um repositório eletrônico auditável, com a cópia integral — “capa a capa” — de todos os processos usados nos levantamentos, permitindo à Corregedoria conferir atas, depoimentos e petições diretamente.
Em junho, a Corregedoria do TRT da 16ª Região (Maranhão), nos autos do PP nº 0000055-71.2026.2.00.0516, reconheceu a relevância dos elementos apresentados pela GEES, expediu ofício circular a todos os Juízes do Trabalho do estado e remeteu cópia integral dos autos ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho, ao TRT-22, à Corregedoria do TRT-8, ao Centro de Inteligência e à OAB — Maranhão e São Paulo.
A decisão do Piauí afirma, textualmente, que a investigação prévia realizada no TRT-16, ao reconhecer expressamente elementos fáticos que indicam litigância predatória, permitiu “chancelar a consistência do quadro probatório” trazido pela requerente.
Ou seja: uma decisão sustenta a outra. O que no Maranhão foi alerta, no Piauí virou liminar. E o TRT-22 já determinou que se oficie às Corregedorias do TRT-8 e do TRT-16 — porque a conduta descrita tem, como já dizia a decisão maranhense, contornos sistêmicos e interestaduais.
Há ainda um capítulo curioso nos autos: consta no acervo da Corregedoria do Piauí uma Correição Parcial ajuizada pelo próprio advogado contra a Vara do Trabalho de Picos (PI), sob alegação de que o juiz titular teria agido de forma tumultuária ao determinar, em audiência, que se oficiasse a Floriano para obter mais informações sobre sua atuação. A Corregedoria viu “clara ligação” entre os dois procedimentos e mandou juntar as peças.
O que vem agora: a Vara de Floriano foi intimada para cumprir a decisão em 48 horas. O advogado Luan Sousa Alencar foi intimado para apresentar defesa no prazo de 8 dias. A Corregedoria determinará diligências e conduzirá a “investigação exauriente” dos fatos.
Registre-se, porém, o que a própria Corregedoria escreveu ao invocar o art. 313, V, “a”, do CPC: a necessidade de verificar a ocorrência de fraude processual e o uso de documentos inidôneos constitui questão prejudicial externa “de natureza penal e correicional”. A porta está apenas apontada. Quem a atravessará, se for o caso, são os órgãos com competência para tanto.
Conclusão: o freio de mão da Justiça
Durante anos, o argumento foi o mesmo: cada processo é um mundo, cada caso é um caso, ninguém pode olhar o conjunto. A litigância predatória, quando existe, prospera exatamente aí — na cegueira do varejo diante de uma operação de atacado.
O que mudou é que alguém olhou o conjunto. Um tribunal no Maranhão acendeu a luz. Um tribunal no Piauí puxou o freio de mão.
E o recado das duas decisões, somadas, é limpo: o acesso à Justiça é um direito fundamental, sagrado, inegociável — e é precisamente por isso que não pode virar linha de montagem. Quem perde com a industrialização do litígio não é só a empresa processada. É o trabalhador de causa legítima, empurrado para o fim de uma fila artificialmente inflada. É o juiz, soterrado. É a credibilidade da instituição que pertence a todos nós.
Os fatos serão apurados. As responsabilidades, se existirem, serão definidas por quem de direito, com todas as garantias. Mas uma coisa a Corregedoria do TRT-22 já disse: os elementos são consistentes o bastante para mandar parar e olhar.
Às vezes, é exatamente isso que a Justiça precisa fazer. Parar. E olhar.
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