21
maio
2014

Veja lista dos 25 presos que não retornaram da saída temporária do Dia das Mães

07052010-chargeA 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís (1ª VEP) divulgou na tarde desta terça-feira (20) a lista dos presos beneficiados pela saída temporária do Dia das Mães que não retornaram aos estabelecimentos penais onde cumprem pena. De acordo com a relação, dos 222 contemplados com o benefício 25 não cumpriram o prazo para o retorno.

Veja a lista;

1. AILTON OLIVEIRA FROES

2. ALDECY MUNIZ

3. ALESSANDRO DE JESUS CARDOSO

4. ANDERSON OTAVIANO DA SILVA

5. ANSELMO SANTOS BARROS

6. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CASTRO

7. CHARLES JHON RIBEIRO PEREIRA

8. EDSON SOARES MARAMALDO

9. EDVANILSON VALE SERRA

10. ERINALDO FARIAS DE ARAUJO

11. FABIO MACIEL RIBEIRO

12. FERNANDO DE OLIVEIRA AVELAR

13. FRANCINALDO DINIZ ALMEIDA

14. FRANCISCO MORENO SILVA

15. IVALDO SOUSA LIMA NETO

16. LINDOMAR LIMA SERAFIM

17. LUCAS DANIEL RIBEIRO MARANHÃO

18. LUCELMO FARIAS GOMES

19. MOISES PEREIRA DA CRUZ

20. RAIMUNDO GILSON MENDONÇA

21. RICARDO MATIAS DA SILVA

22. RONALDO SOUSA MACENA

23. ROOSEVELT SOUZA RUBIM

24. RUD-NEY DA COSTA MENDES

25. WENDERSON DINIZ SOUSA DOS SANTOS

As próximas saídas previstas em lei são as relativas ao Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.

2 Comentários

  1. junior disse:

    Não entendi o motivo da charge. Você tem ideia de como funciona a liberação de presos nos referidos indultos? Certamente não, pois aposto que nem formação você tem. Mas deixa eu tentar esclarecer. o indulto é concedido com base na lei (a mesma lei elaborada, ou aquela que não é alterada pelos políticos que sustentam essa mídia suja, representada por blogs como o seu). Depois de elaborada a lista, pela SEJAP, daqueles que tem bom comportamento, a mesma segue para apreciação do juiz competente, que analisa se a mesma atende aos requisitos legais e então concede o benefício, podendo negá-lo caso não atenda. Você sabia (ora que pergunta, claro que não), que se o juiz não cumprir com a determinação da lei ele pode ser representado no Tribunal de Justiça e no Conselho Nacional de Justiça? Assim é o Estado Democrático de Direito. Lei é lei. Vale para todos. Inclusive para pessoas como você que se prende a liberdade de expressão para falar suas asneiras.

  2. junior disse:

    Ah, quero ver se é macho mesmo: publique!

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