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2024
Veja na íntegra a decisão da soltura do empresário Alessandro Martins

Alessandro Martins foi solto pela pelo juiz José Ribamar…
O juiz titular da Primeira Vara Criminal de São Luís, José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, determinou a soltura do empresário Alessandro Martins sob a condicional de pagamento de fiança. A decisão do jurista foi publicada nesta quinta-feira (14).
Alessandro Martins estava preso desde o dia 21 de fevereiro por ameaça, resistência , desobediência e desacato a policiais civis durante mandado de busca e apreensão em seu apartamento, localizado em uma área nobre de São Luís. Conforme a decisão, o crime praticado por Martins se trata “de menor potencial ofensivo”, resultando, assim, no “Relaxamento da Prisão do indiciado e declínio da competência para um Juizado Especial Criminal de São Luís”.
O advogado de defesa de Alessandro Martins, Nelson Wilians já havia entrado com solicitação de liberdade tanto no STJ, quanto no TJMA, argumentando que os crimes não são graves, além de alegar que ele sofre com transtornos psiquiátricos. Nas duas tentativas, teve pedido negado.
Martins, após ser posto em liberdade, deverá cumprir o termo de compromisso, que inclui o cumprimento das medidas cautelares impostas. Uma dessas medidas é o uso de tornozeleira eletrônica, que deverá ser instalada antes da liberação do preso. A decisão ressalta que o empresário permanecerá em liberdade enquanto responde ao processo, até que haja uma sentença condenatória final, sujeito ao trânsito em julgado.


Eu fico refletindo sobre o estado de direito que se vive com a garantia do poder judiciário tão festejado e exaltado nas comemorações da justiça brasileira, como instituição permanente e guardiã da Constituição Federal. Remonta-se a um passado sombrio, da ditadura Vargas, esse mesmo judiciário autorizou a extradição de Olga Benário, grávida de filho brasileiro, para a Alemanha, onde morreu num campo de concentração, alegando a defesa da ordem e o cumprimento da lei. Em 2020, o então judiciário já sem a rigidez da defesa da ordem com a flexibilidade da lei, pôs em liberdade o traficante André do Rap, condenado a 25 anos de prisão, por excesso de prazo. Na semana passada, o STJ referendou, ao negar habeas corpus para Alessandro Martins, preso preventivamente, por decisão da justiça maranhense, dias depois, acolhendo parecer do Ministério Público do Maranhão, o judiciário estadual reconheceu que o crime que Alessandro Martins cometeu foi de menor potencial ofensivo, e o pôs em liberdade. Assim, fica a impressão que o judiciário brasileiro aplica as leis conforme o momento político e as circunstâncias em que é demandado.