15
mar
2021

Vereador de Alto Alegre do Pindaré pode responder por improbidade administrativa ao descumprir medidas contra a Covid-19

Pelo Jornalista Domingos Costa

Ao perceber que estava sendo gravado, o parlamentar partiu para cima do popular com violência e grosseria

O município de Alto Alegre do Pindaré protocolizou no Fórum da Comarca de Santa Luzia, uma Ação Civil Pública contra o vereador Leandro da Farmácia (PSC), por desrespeitar medidas sanitárias de combate à Covid-19.

Leandro da Farmácia foi flagrado no povoado Arapapá promovendo uma partida de futebol, evento proibido até o dia 26 de março. Sem máscara e com aglomeração, o vereador desrespeitava uma das medidas de combate ao coronavírus em um dos piores momentos da pandemia no país.

Ao perceber que estava sendo gravado, o parlamentar partiu para cima do popular com violência e grosseria, conforme se verifica em um vídeo que circula na internet.

“Pelo afrontamento público da autoridade municipal ao cumprimento da ordem do governo estadual e municipal, busca-se a tutela jurisdicional de obrigação de fazer, consistente em prevenir e determinar que o vereador Leandro da Farmácia cumpra as exigências sanitárias e de quarentena contida em todos os dispositivos do Decreto Estadual nº 35.677/2020 (art. 1º, § 2º) e do Decreto Estadual nº 35.731/2020 (art. 3º, §1º e art. 7º), e do Decreto Municipal nº 023/2021 – GAB, 02 de março de 2021, que suspende e/ou reduz inúmeros serviços públicos e privados, de modo a evitar aglomerações que possibilitem a propagação do vírus, sob pena de reponsabilidade, quer seja nesse ordenamento jurídico, quer seja em eventual ato a ser editado pelas autoridades estaduais competentes”, consta no documento.

Vale ressaltar que só no Maranhão, mais de 5.505 pessoas já perderam a vida e 34 pessoas morreram após serem infectadas pelo vírus em Alto Alegre do Pindaré.

A Ação Civil protocolizada pede para que Leandro da Farmácia cumpra o Decreto Municipal e todas as disposições das autoridades sanitárias do Município de Alto Alegre do Pindaré, no que se refere a pandemia da Covid-19, enquanto durar seus efeitos, suspendendo as atividades de partidas de futebol e determinando que oriente a população sobre o cumprimento das determinações legais vigentes, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, a ser destinada ao Fundo Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde para o enfrentamento da pandemia.

1 Comentário

  1. RIBAMAR SOUZA disse:

    quem tem que ser processado porimprobidade administrativa é o prefeito irresponsavel que vive de maquiar a cidade e comprar fazendas e boi. Sabe quanto a prefeitura recebeu de mineração 27 milhões de reais e faz nada

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