O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Caldas Furtado, expôs a corte de contas ao ridículo no momento que liderou a proposta de Instrução Normativa aprovada pelo pleno do TCE que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelos poderes executivos municipais.
Atendendo a um pedido do Ministério Público, Furtado tentou empurrar goela abaixo a regra que qualquer uma das 217 prefeituras do estado só pode realizar eventos culturais, obrigatoriamente, se atender as exigências impostas pela tal instrução normativa.
Ainda no dia 22 de janeiro, o Blog do Domingos antecipou que a regra imposta pelo TCE é absurda, portanto, abusiva (LEMBRE), típica de que prega o discurso falaciosa de moralização em que o país se atolou no últimos anos.
Pois bem, passado o período carnavalesco, a Assembleia Legislativa irá debater e, em seguida, votar a proposta (PEC) idealizada pelo deputado Júnior Verde (PRB), segundo a qual modifica o artigo 51 e estabelece algum limite à atuação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).
A proposta na Assembleia em mudar a Constituição Estadual diminuindo o poder do TCE é uma repostas da classe política – deputados e prefeitos – aos presidente Caldas Furtado que na ânsia de aparecer bem na mídia, acabou submetendo o TCE a um vexame sem tamanho.
“Para a expedição de atos normativos de quaisquer espécies, o Tribunal de Contas deverá ouvir, previamente, em audiência pública, os gestores públicos dos entes afetados, convocados por todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, sendo obrigatória a divulgação no sítio oficial da rede mundial de computadores (internet) e no diário oficial eletrônico da minuta do ato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias”, diz o parágrafo 6º da proposta que estabelece ainda que as Instruções Normativas do TCE tenham validade apenas no exercício financeiro que se inicie imediatamente ao prazo de 90.
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