10
jul
2026

Carta de fiança, milhões bloqueados e um depoimento que amplia as dúvidas: empresário diz à Polícia que nunca viu o documento apresentado ao TJ-MA

Empresário afirma à Polícia Civil que jamais viu a carta de fiança utilizada para tentar liberar mais de R$ 14 milhões bloqueados pela Justiça do Maranhão. Contrato milionário firmado com advogado, decisões judiciais e investigações sobre a empresa emissora levantam novos questionamentos sobre um dos casos mais complexos em tramitação no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Carta de Garantia Judicial é um grande fraude e agora está sendo investigada pelas Polícias.
Carta de Garantia Judicial é um grande fraude e agora está sendo investigada pelas Polícias.

O empresário Hermes Kucinski afirmou à Polícia Civil que jamais viu a carta de fiança apresentada ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para tentar obter a liberação de mais de R$ 14 milhões bloqueados judicialmente.

A declaração foi prestada em interrogatório realizado no dia 15 de maio de 2026, perante a Polícia Civil do Paraná, no âmbito das investigações que apuram a suposta utilização de documento falso perante o Judiciário maranhense.

O caso é objeto do Inquérito Policial nº 060/2023, instaurado pela Delegacia de Defraudações de São Luís para apurar possíveis crimes de falsificação de documento particular e uso de documento falso.

Segundo Hermes, ele nunca participou da contratação da garantia, jamais manteve contato com representantes da Pacific Bank e desconhecia completamente os aspectos técnicos da operação. Durante todo o depoimento, sustentou que confiou integralmente na atuação do advogado Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves, acreditando que todos os procedimentos adotados eram legais e regulares.

– Hermes atribui toda a negociação ao advogado

Durante o interrogatório, Hermes declarou que:

nunca recebeu a carta de fiança;

nunca analisou o documento;

nunca participou da negociação com a instituição financeira;

nunca soube onde funcionava a Pacific Bank;

jamais verificou a autenticidade da garantia apresentada ao Tribunal.

Segundo seu relato, somente depois tomou conhecimento das suspeitas envolvendo a autenticidade da carta apresentada ao Judiciário.

– Contrato previa pagamento milionário condicionado ao deferimento da liminar

Os documentos anexados ao inquérito revelam um contrato de honorários advocatícios firmado entre Hermes Kucinski e o advogado Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves.

A proposta previa honorários de R$ 1 milhão, divididos em duas etapas:

1) R$ 300 mil mediante o deferimento da liminar destinada à liberação dos valores bloqueados;

2) R$ 700 mil após o encerramento dos cumprimentos de sentença.

Além disso, o contrato previa a contratação da carta de garantia, ao custo de R$ 225 mil, correspondente a 0,75%sobre um teto de R$ 30 milhões.

Também consta nos autos um comprovante de transferência de R$ 275 mil ao escritório de advocacia de Ramsés Costa, identificado como pagamento relacionado à carta de crédito.

– O contrato condicionava o pagamento de R$ 300 mil ao deferimento da liminar que liberaria milhões de reais bloqueados judicialmente.

Esse detalhe levanta uma questão inevitável: o que levava os contratantes e seus advogados a demonstrarem tanta confiança de que essa liminar seria efetivamente concedida?

A pergunta ganha relevância diante do histórico processual do caso. Os autos revelam sucessivas tentativas de obtenção da liberação dos valores por decisões monocráticas, mesmo após o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão ter decidido pela manutenção das constrições judiciais.

Esses fatos, por si sós, não demonstram qualquer irregularidade, mas constituem circunstâncias objetivas que suscitam questionamentos diante da sequência dos acontecimentos.

– Incidente de falsidade não foi instaurado

Antes mesmo da instauração do inquérito policial, as vítimas suscitaram perante a 4ª Câmara de Direito Privado do TJMA um Incidente de Falsidade, requerendo que a autenticidade da carta fosse submetida à perícia judicial.

Apesar da gravidade das alegações, o incidente não foi instaurado.

Posteriormente, quando instado a prestar esclarecimentos sobre os fatos relacionados à carta de fiança, o Desembargador Relator respondeu, em síntese, que não era Desembargador Criminal e, por essa razão, não prestaria as informações solicitadas.

Enquanto isso, a Polícia Civil do Maranhão instaurou investigação específica para apurar a autenticidade do documento e eventual responsabilidade criminal dos envolvidos.

– Polícia apontou diversos indícios de possível falsidade

Segundo os documentos que instruem o inquérito policial, a investigação identificou diversos elementos que justificaram a abertura do procedimento, entre eles:

suposta assinatura digital incompatível com certificado eletrônico válido;

utilização de selo pertencente a empresa diversa da indicada como emissora;

inconsistências relacionadas ao ato constitutivo da empresa garantidora;

divergências cadastrais consideradas relevantes pelos investigadores.

Esses elementos motivaram a apuração dos possíveis crimes previstos nos artigos 298 e 304 do Código Penal.

Pacific Bank já era alvo de investigações

A Pacific Bank Brazil S.A., indicada como emitente da carta apresentada ao TJMA, já figurava em diferentes procedimentos investigativos.

Além de apresentar situação cadastral INAPTA perante a Receita Federal, a empresa aparece em investigação da Polícia Civil de São Paulo, Polícia Federal de São Paulo e do Ministério Público Federal de São Paulo, que apura a suposta utilização de pessoas jurídicas abertas fraudulentamente em nome de terceiros para aplicação de golpes, e também é citada no Acórdão nº 597/2023 do Tribunal de Contas da União, que investigou empresas que comercializavam cartas de fiança fidejussória sem autorização do Banco Central para atuar como instituições financeiras.

Assim, quando a garantia foi apresentada ao TJMA, sua emissora já integrava um contexto de investigações e questionamentos administrativos. Esses fatos, isoladamente, não comprovam a falsidade da carta utilizada no processo, mas compõem o cenário atualmente examinado pelas autoridades competentes.

– O caso envolve mais de R$ 14 milhões bloqueados

A carta de fiança foi apresentada em Agravo de Instrumento que buscava reverter decisão judicial responsável pelo bloqueio de aproximadamente R$ 14 milhões decorrentes de antigos litígios imobiliários.

Segundo os autos, a garantia apresentada possuía valor superior a R$ 65 milhões.

– Muito além de uma carta de fiança

O depoimento de Hermes Kucinski acrescenta uma nova dimensão à investigação.

De um lado, um empresário afirma jamais ter visto a carta de fiança apresentada em seu próprio interesse. De outro, um contrato de honorários condicionava o pagamento de R$ 300 mil ao deferimento da liminar que buscava liberar milhões de reais bloqueados.

Somam-se a isso as sucessivas tentativas de liberação dos valores durante a tramitação do processo, a recusa da 4ª Câmara de Direito Privado em instaurar o incidente de falsidade documental e as investigações já existentes envolvendo a empresa indicada como emitente da garantia.

Permanecem, portanto, algumas perguntas sem resposta pública: por que o incidente de falsidade não foi instaurado? Por que um documento posteriormente submetido à investigação criminal não foi imediatamente submetido à perícia judicial? E o que justificava a confiança demonstrada no contrato de honorários de que a liminar seria concedida?

Enquanto essas questões aguardam esclarecimento, um fato permanece incontestável: a carta de fiança utilizada para tentar liberar milhões de reais continua sob investigação criminal, o empresário afirma nunca tê-lavisto e sua autenticidade ainda é objeto de apuração pelas autoridades competentes.


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