20
dez
2017

Em nota, Desembargador Tyrone Silva responde ao Blog

“Foi apenas uma decisão judicial como qualquer outra que dou todos os dias.”

Em resposta ao post: “Genro de Guerreiro é pivô em escândalo envolvendo suposta venda de sentença para Pacovan”, o desembargador Tyrone José Silva emitiu uma nota de esclarecimento ao Blog do Domingos Costa,  pela qual admite que, de fato, suspendeu a desativação de alguns postos de combustíveis do agiota Josival Cavalcanti da Silva, conhecido como “Pacovan”, no entanto, argumentou que a decisão baseou-se, exclusivamente, no reconhecimento dos direitos líquidos e certos. “Foi apenas uma decisão judicial como qualquer outra que dou todos os dias.” Disse o magistrado.

Ainda na nota, o Des. Tyrone repudiou, com toda veemência, qualquer suspeita que qualquer pessoa ou autoridade policial, que coloca dúvida a sua seriedade, reputação e dignidade, segundo ele, as quais cultivou, cultivo e continuará cultivando por toda a sua vida como pessoa, como trabalhador, como pai de família e como magistrado. “Função esta que exerço, aliás, com a mais alta respeitabilidade, seriedade e responsabilidade, e que nenhum bem material, por maior que seja o seu valor será capaz de atingir de qualquer mancha ou de qualquer mácula.” Afirmou.

– Abaixo a íntegra da NOTA:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

‘”Nenhum bem material, por maior que seja o seu valor será capaz de atingir de qualquer mancha ou de qualquer mácula”, disse Tyrone na NOTA…

A propósito de notícia veiculada neste blog, sobre a decisão da minha lavra que suspendeu a desativação de alguns postos de combustíveis determinada pelo Juízo de Direito da Primeira Vara Criminal de São Luís/MA a pedido da autoridade policial, em procedimento de investigação policial sobre a prática de possíveis  ilícitos penais, dando conta tais noticias, inclusive, sobre representação contra este magistrado no Conselho Nacional de Justiça, venho em nome de minha dignidade e da seriedade de minha decisão prestar os seguintes esclarecimentos:

a) Efetivamente, em decisão liminar em mandado de segurança, datada de 22/08/2017, concedi em parte referida liminar para determinar a reativação do funcionamento de 7 (sete) postos de combustíveis e 01 (uma) empresa de construção civil;

b) O Mandado de Segurança, distribuído em 11/08/2017, fora impetrado por 8 (oito) pessoas jurídicas e 17 (dezessete) pessoas físicas, no qual postulavam o desbloqueio de contas bancárias e valores retidos; o desbloqueio de imóveis; o desbloqueio de bens móveis, inclusive veículos; bem como de reativação das atividades empresariais dos 7 (sete) postos de combustíveis e de 01 (uma) construtora impetrantes;

c) Constava, inclusive, da decisão do juízo de primeiro grau, que os bloqueios se referiam a todos os bens moveis e imóveis, bem como de todos os valores das referidas pessoas, sem fazer qualquer ressalva;

d) Entendendo tratar-se de uma medida extremante abrangente, notadamente no que diz respeito à vedação de funcionamento dos postos de combustíveis e da construtora em questão, nos quais vários empregados já se encontravam sem trabalho e sem garantia de recebimento de seus salários, decidi apenas pela reativação do funcionamento dos referidos postos de combustíveis e da construtora em questão;

e) Esclareço que a decisão baseou-se, exclusivamente, no reconhecimento que tive dos direitos líquidos e certos daquelas pessoas, que estavam a exigir um provimento imediato com vistas a ter reativada as atividades empresariais das pessoas jurídicas impetrantes, suspensas ainda em uma fase investigatória de procedimento policial. Foi apenas uma decisão judicial como qualquer outra que dou todos os dias.

f) Afirmo, ainda, que referida decisão de minha lavra foi tratada exclusivamente com minha assessoria em meu Gabinete, dela não tendo dado, absolutamente, qualquer ciência a qualquer pessoa ou sobre a mesma ter feito qualquer comentário também com qualquer pessoa antes de sua prolatação. Da mesma forma, também, sobre o conteúdo que teria ou a sua conclusão não tratei absolutamente com ninguém.

g) Repudio, com toda veemência, qualquer suspeita que qualquer pessoa ou autoridade policial, que coloque em dúvida a minha seriedade, a minha reputação, a minha dignidade, as quais cultivei, cultivo e continuarei cultivando por toda a minha vida como pessoa, como trabalhador, como pai de família e como magistrado. Função esta que exerço, aliás, com a mais alta respeitabilidade, seriedade e responsabilidade, e que nenhum bem material, por maior que seja o seu valor será capaz de atingir de qualquer mancha ou de qualquer mácula.

h) Sou conhecido e respeitado em todo o Estado do Maranhão, e em todo o meio jurídico em que atuo, assim como perante todos os integrantes da magistratura maranhense, não só pelo meu trabalho, mais acima de tudo pela minha seriedade, responsabilidade e pela dignidade com que conduzo a minha vida, quer particular, quer, essencialmente, como integrante da magistratura deste Estado, da qual já faço parte há mais de 30 anos.

i) Quero declarar aqui, com toda a força da minha alma, que se encontra profundamente ferida, que jamais trocarei minha dignidade ou a dignidade das minhas funções por qualquer valor ou bem material, sejam eles os mais valorosos que forem.

DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA

  • LEIA TAMBÉM:

– VÍDEO: José Joaquim diz que genro de Guerreiro Junior será exonerado

1 Comentário

  1. João Marcelo disse:

    Desembargador você é amigo do Marcelo Mota inclusive há fotos suas em festas na casa dele com a esposa, ou é mentira?

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