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Expulso da PRF, ex-policial Marcelo Lessa responde ao blog…
Pelo Jornalista Domingos Costa
Em resposta ao post publicado no sábado (25), intitulado “Desembargador inclui ex-agente da PRF, expulso por extorsão, em 1º lugar no concurso de cartório”, o ex-agente da Polícia Rodoviária Federal do Rio de Janeiro, Marcelo Lessa da Silva, entrou em contato com o blog do Domingos Costa para contestar a publicação, ao tempo que enviou uma nota na qual por – meio de seu advogado – relata sua versão sobre os fatos.
Abaixo a íntegra:



Essa absolvição alegada não transitou em julgado, tanto que o MPF recorreu.
Além disso, tal absolvição não foi por ausência do fato ou negativa de autoria. E somente esses motivos excluem o a condenação de demissão em processo administrativo proferida pelo Ministro da justiça.
Além desse processo, ele ainda responde por improbidade administrativa em ação civil pública.
Faço concursos de cartório, não quero alguém com essa vida pregressa na classe. Esse tipo de tolerância só faz o concurso ficar desacreditado e a instituição pública também.
O art. 14, inciso VI da Lei n. 8.935/94, exige como REQUISITO para a delegação para exercer a atividade notarial e registral, a “verificação da conduta condigna”. Pois, o Estado transfere definitivamente ao particular atribuições e poderes importantes.
Inclusive, o STJ já decidiu quanto aos cargos de maior envergadura: “quando se cuida daqueles cargos públicos cujos ocupantes agem stricto sensu em nome do Estado, incluído nesse rol o cargo de Delegado de Polícia. O acesso ao Cargo de Delegado de Polícia de alguém que responde ação penal pela prática dos crimes de formação de quadrilha e de corrupção ativa compromete uma das mais importantes instituições do Estado, e não pode ser tolerado. Recurso ordinário desprovido. (STJ – RMS: 43172 MT 2013/0208831-5, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 12/11/2013, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/11/2013).”