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2026
Mesmo após decisão de Moraes, Des. Gervásio determina que interventor Thiago Josino continue no comando da prefeitura de Turilândia

Relator do Processo de Intervenção na Prefeitura de Turilândia, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior Relator, decidiu pontualmente às 12:10 desta sexta-feira (02), que o prefeito Paulo Curió não pode retornar ao comando do Município por força da decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandro de Moares.
Conforme a decisão o qual o Blog do Domingos Costa teve acesso, Gervásio Protásio diz que o STF não determinou que Paulo Curió retornasse ao cargo, visto que o processo o processo de intenção é autônomo e alheio ao afastamento do prefeito, são situações jurídicas distintas.
O que Alexandre de Moares derrubou foi o afastamento do prefeito e não a intervenção feita na Prefeitura.
“A presente orientação, cabe destacar, não traduz resistência ao comando emanado da Suprema Corte, que deve ser observado nos estritos termos em que proferido, isto é, na esfera penal e sem qualquer referência implícita ou explícita à intervenção decretada no Município de Turilândia. Em outras palavras, o que se afirma é que a suspensão da cautelar não se irradia sobre a intervenção, cuja manutenção decorre de título jurisdicional próprio, de natureza constitucional e colegiada, em plena vigência.” Esclarece o Desembargador.
Gervásio Protásio salienta que a interrupção abrupta desse processo, mediante o retorno de agente denunciado na ação penal correlata, comprometeria o saneamento em curso. Diante da repercussão pública relatada, impõe-se assentar que o exercício da chefia do Poder Executivo de Turilândia permanece com o interventor nomeado.
“Eventual ato praticado pelo Prefeito afastado carecerá de investidura válida e será juridicamente ineficaz, sem prejuízo da responsabilização pelo descumprimento de ordem judicial. Outrossim, a reavaliação da necessidade da intervenção, à vista do fato novo, somente pode ocorrer por deliberação da Seção de Direito Público, mediante provocação pela via adequada, ou por determinação expressa da Suprema Corte, considerando a ausência de efeito automático de pronunciamento exarado em processo de natureza e objeto distintos”, completa.
A decisão do Desembargador é em resposta ao Ofício nº 156/2026/GAB-INT encaminhado pelo Interventor Estadual no Município de Turilândia, Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, noticiando que o Supremo Tribunal Federal, em decisão da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, deferiu liminar no Habeas Corpus nº 277.753/MA, para suspender a medida cautelar de afastamento do cargo de Prefeito imposta a José Paulo Dantas Silva Neto, o “Paulo Curió”.
“Ante o exposto, e considerando a manifestação do interventor nomeado, registro que, a leitura literal da decisão liminar proferida no Habeas Corpus nº 277.753/MA, não revoga, suspende ou prejudica a intervenção estadual no Município de Turilândia, confirmada e prorrogada pelo acórdão de ID 8688606, que permanece em pleno vigor. Por conseguinte, mantenho o interventor Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo no exercício exclusivo da chefia do Poder Executivo municipal. Permanecem as atribuições, os limites e as condições fixadas no acórdão e ratificados no julgamento de mérito, até ulterior deliberação da Seção de Direito Público, nos termos do art. 36, § 4º, da Constituição Federal, ou determinação em contrário expressa do Supremo Tribunal Federal.” Decide.
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