28
set
2026

Presidente do TJ-MA coloca ordem na casa, suspende decisão do juiz Itaécio Paulino e mantém eleição da Câmara de São Luís para próxima quarta, dia 1º

Em sua decisão, o Desembargador Ricardo Duailibe diz que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao Legislativo em matéria de sua organização interna, elemento essencial à preservação da ordem pública e ao regular funcionamento das instituições.

Trecho da decisão da decisão…

Na manhã desta segunda-feira (28), o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, cassou a liminar de 1º grau e autorizou a realização da sessão extraordinária destinada à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, prevista para a próxima quarta-feira, dia 1º de outubro de 2026.

Na última terça-feira, dia 22, o juiz Itaécio Paulino da Silva, Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, tinha decidido por suspender a eleição da Mesa Diretora de São Luís usando argumentos completamente descabidos, conforme link de matéria no final deste post.

Agora, Ricardo Duailibe, reestabeleceu a autonomia da Câmara Municipal de Vereadores de São Luís. “Com efeito, embora não se afaste a possibilidade de controle jurisdicional dos atos praticados pelo Poder Legislativo, tal atuação deve observar os limites decorrentes do princípio da separação dos Poderes, especialmente quando se trata de questões relacionadas à organização e ao funcionamento interno da própria Casa Legislativa. Não cabe, portanto, ao Poder Judiciário substituir-se ao Legislativo em matéria de sua organização interna, salvo diante de manifesta ilegalidade ou inconstitucionalidade, constituindo a autonomia institucional dos Poderes, portanto, em elemento essencial à preservação da ordem pública e ao regular funcionamento das instituições. Destaca o Desembargador na decisão.

E completa: “No presente caso, a manutenção da decisão impugnada, ao adentrar diretamente nas normas que disciplinam o funcionamento da Câmara Municipal, tem potencial para gerar insegurança quanto à validade das sessões, deliberações e demais atos legislativos, circunstância que evidencia a possibilidade de grave lesão à ordem pública.”

– Argumentos da decisão de 1ª grau derrubados 

Sobre o dia que será realizado a eleição da Câmara, o Presidente do TJ-MA diz em sua decisão que há de se destacar que o art. 135, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Luís estabelece expressamente que as sessões extraordinárias poderão ocorrer em qualquer hora e dia, inclusive aos domingos e feriados. “Assim, ao menos em juízo de cognição sumária, a conclusão de que a realização da sessão extraordinária em determinada data configuraria, por si só, afronta ao Regimento Interno não se apresenta inequívoca, sobretudo diante da existência de disposição regimental específica autorizando a realização de sessões extraordinárias sem a limitação temporal estabelecida para as sessões ordinárias.”

Acerca da justificativa usada de que a eleição da Mesa Diretora acontece três dias antes do primeiro turno das eleições gerais de 4 de outubro de 2026, e cinco vereadores  disputam mandatos estaduais e federais, o Presidente do Tribunal de Justiça salientou que a proximidade do pleito eleitoral geral e a eventual ausência de vereadores que estejam concorrendo a cargos eletivos, não demonstram, por si sós, irregularidade na convocação, sobretudo porque a condição de candidato não acarreta, automaticamente, a suspensão do exercício do mandato parlamentar.

“A presente decisão limita-se a sustar, provisoriamente, os efeitos da decisão que obstou a realização da sessão extraordinária, em razão do risco de grave lesão à ordem pública institucional decorrente da interferência imediata no funcionamento da Câmara Municipal. Ante o exposto, presentes os pressupostos legais para a concessão da medida requerida, DEFIRO o pedido do Requerente, para suspender a decisão do Juízo de Primeiro Grau,nos termos da fundamentação supra.” Decide.

 

– CLIQUE AQUI E LEIA A INTEGRA DA DECISÃO – 


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