25
nov
2024

Regra de desempate por idade consta no regimento interno da Assembleia Legislativa há 29 anos

Pelo Jornalista Domingos Costa

Desde o ano de 1995, o Artigo 8º, inciso IV, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão diz claramente qual o critério de desempate nas eleições internas da Casa para a Mesa Diretora.

“IV – eleição do candidato mais idoso, em caso de empate;”, expressa o regimento interno inalterado desde o ano de 1995.

O motivo para trazer à tona o assunto é que a eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão, realizada no último dia 13, na qual foi reeleita a deputada estadual Iracema Vale (PSB), foi judicializada pelo deputado estadual Othelino Neto (SSD), que foi derrotado.

Othelino buscou o Supremo Tribunal Federal (STF), acredite, para anular a regra que consta claramente no Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

– Regra de desempate não foi alterada

Ao contrário do que alguns meios de comunicação estão publicando, a regra de desempate por idade não foi alterada recentemente por meio da Resolução Legislativa nº 1.300/2024.

A mudança do regimento interno para esta eleição se resumiu apenas no que trata da data da reeleição e do voto secreto dos deputados. Todos os outros artigos do Regimento Interno foram mantidos na íntegra.


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3 Comentários

  1. Paulo disse:

    É muito preocupante essa ADIN,simples:O STF há muito vem rasgando a Constituição Federal,os ministros SÃO A LEI,e,como vimos diariamente o corporativismo pode sem problemas,atender um pedido do ministro Flávio Dino.Esperem para ver…

  2. TODO DURO disse:

    Cara pálida, a regra foi modificada recentemente o que diz respeito de empate é o maior numero de legislatura por isso essa senhora não se sustenta na presidência da assembleia vai cair, não tem Brandão que dar jeito!!!

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