14
ago
2021

SEMUSC responde ao Blog…

Pelo Jornalista Domingos Costa

Sobre a matéria “Empresa fantasma registrada em Balsas, possui contrato para fornecer 36 mil quentinhas para gestão Braide, em São Luís” publicada nesta sexta-feira (13), a Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania – SEMUSC emitiu uma nota contando sua versão.

Acompanhe:

– NOTA

​​​Primeiramente, a afirmação de que “a empresa Sherry Comércio e Serviços LTDA, que ganhou por meio de um Pregão Eletrônico uma licitação na gestão Eduardo Braide na prefeitura de São Luís.” não corresponde à verdade, tendo em vista que o Contrato nº 18/2020/SEMUSC, cujo objeto é o fornecimento de refeições tipo “quentinha” foi celebrado no ano de 2020, na gestão municipal anterior.

​​​Ademais, consta no Edital de Pregão Eletrônico nº 199/2020 e no Termo de Referência nº 21/2020-SEMUSC, referentes ao Processo Licitatório nº 190.037766/2020-SEMUSC, que o valor total médio estimado anual seria de R$ 471.600,00 (quatrocentos e setenta e um mil e seiscentos reais) para o fornecimento de 36.000 (trinta e seis mil) unidades de refeições preparadas tipo quentinhas, em embalagens com 3 divisórias, com valor médio unitário de R$ 13,10 (treze reais e dez centavos).

​​​O Edital e o Termo de Referência foram devidamente publicados, assim como o Aviso de Licitação, não sofrendo qualquer tipo de impugnação. Mister altear, também, que não consta no Edital qualquer vedação para empresas sediadas em outros municípios participarem do certame.

​​​Realizado o Pregão Eletrônico, em 16 de novembro de 2020, ainda na gestão anterior, com a participação de várias empresas interessadas, o melhor lance foi dado por Sherry Comercio e Serviços LTDA, no valor de R$ 388.800,00 (trezentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais), montante quase cem mil reais menor que o valor total médio estimado anual, e com valor unitário de R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos, conforme constam na Ata de Realização e no Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico.

​​​O Termo de Homologação, de igual forma, é datado de 02 de dezembro de 2020, pelo então Secretário Municipal de Segurança com Cidadania, Sr. Heryco Oliveira Coqueiro, o qual, da mesma forma, assinou o Contrato nº 18/2020-SEMUSC, em 07 de dezembro de 2020.

​​​Feitos esses esclarecimentos iniciais, passemos aos demais pontos inverídicos constantes na matéria veiculada.

​​​Quanto ao endereço de sede da empresa Sherry Comercio e Serviços Ltda, consta no processo Alvará de Licença e Funcionamento e Alvará Sanitário válidos e atualizados, emitidos pela Prefeitura Municipal de Balsas, que atestam a existência e a operação da empresa no endereço constante no CNPJ.

​​​Além disso, para execução do contrato nº 18/2020-SEMUSC, a vencedora do certame apresentou Contrato de Locação cujo objeto é a locação de um prédio comercial (cozinha industrial), localizado na Rua Nova Aurora, nº 45, Anil, São Luís/MA, datado de 01 de dezembro de 2020, endereço este que vem sendo utilizado pela empresa para preparação das refeições diárias.

​​​No mais, apresentou protocolo de solicitação de abertura de filial no Município de São Luís, datado de 08/07/2021, através do Sistema REDESIM (Protocolo nº MAN2188868835).

​​​Quanto a alegação que oAtestado de Capacidade Técnica da empresa não consta entre os documentos no processo publicado no SACOP – Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) relativo a essa licitação”, é de conhecimento comum que tal documento não compõe o SACOP, em qualquer licitação que seja. A documentação realmente exigida, como o Contrato, publicações, encontram-se devidamente anexados. Em verdade, tal “Atestado de Capacidade Técnica” é documento exigido para participação/habilitação no certame, exigido para o Sistema COMPRASNET.

​​​Portanto, tanto o processo licitatório, quanto a assinatura e o início da execução do contrato administrativo deram-se ainda no ano 2020, no decorrer da gestão anterior. Ou seja, na gestão do prefeito Edvaldo Holanda Junior e do Secretário Heryco Oliveira Coqueiro.

​​​E, seguindo os princípios que regem a Administração Pública, a atual gestão, não encontrando irregularidades no contrato administrativo, manteve a execução do fornecimento de refeições para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania, por se tratar de um serviço essencial e ininterrupto.

​​​Por fim, cumpre sublinhar que os servidores lotados na Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania, incluindo-se Guarda Municipal, Defesa Civil, Grupamento de Salva-Vidas e Banda de Música, prestam serviços em tempo integral ou de rodízio, sendo imprescindível o fornecimento diário de refeições.

​​​​​​​São Luís/MA, 13 de agosto de 2021.

MARCOS JOSÉ DE MORAES AFFONSO JUNIOR
Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania

2 Comentários

  1. Lorena Pinheiro disse:

    Engraçado. Porque não veicula a resposta com o mesmo destaque p/ as mentiras ditas? Assim é fácil. Vai querer criar tumulto pra outro lado, blogueiro

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