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2021
SEMUSC responde ao Blog…
Sobre a matéria “Empresa fantasma registrada em Balsas, possui contrato para fornecer 36 mil quentinhas para gestão Braide, em São Luís” publicada nesta sexta-feira (13), a Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania – SEMUSC emitiu uma nota contando sua versão.
Acompanhe:
– NOTA
Primeiramente, a afirmação de que “a empresa Sherry Comércio e Serviços LTDA, que ganhou por meio de um Pregão Eletrônico uma licitação na gestão Eduardo Braide na prefeitura de São Luís.” não corresponde à verdade, tendo em vista que o Contrato nº 18/2020/SEMUSC, cujo objeto é o fornecimento de refeições tipo “quentinha” foi celebrado no ano de 2020, na gestão municipal anterior.
Ademais, consta no Edital de Pregão Eletrônico nº 199/2020 e no Termo de Referência nº 21/2020-SEMUSC, referentes ao Processo Licitatório nº 190.037766/2020-SEMUSC, que o valor total médio estimado anual seria de R$ 471.600,00 (quatrocentos e setenta e um mil e seiscentos reais) para o fornecimento de 36.000 (trinta e seis mil) unidades de refeições preparadas tipo quentinhas, em embalagens com 3 divisórias, com valor médio unitário de R$ 13,10 (treze reais e dez centavos).
O Edital e o Termo de Referência foram devidamente publicados, assim como o Aviso de Licitação, não sofrendo qualquer tipo de impugnação. Mister altear, também, que não consta no Edital qualquer vedação para empresas sediadas em outros municípios participarem do certame.
Realizado o Pregão Eletrônico, em 16 de novembro de 2020, ainda na gestão anterior, com a participação de várias empresas interessadas, o melhor lance foi dado por Sherry Comercio e Serviços LTDA, no valor de R$ 388.800,00 (trezentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais), montante quase cem mil reais menor que o valor total médio estimado anual, e com valor unitário de R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos, conforme constam na Ata de Realização e no Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico.
O Termo de Homologação, de igual forma, é datado de 02 de dezembro de 2020, pelo então Secretário Municipal de Segurança com Cidadania, Sr. Heryco Oliveira Coqueiro, o qual, da mesma forma, assinou o Contrato nº 18/2020-SEMUSC, em 07 de dezembro de 2020.
Feitos esses esclarecimentos iniciais, passemos aos demais pontos inverídicos constantes na matéria veiculada.
Quanto ao endereço de sede da empresa Sherry Comercio e Serviços Ltda, consta no processo Alvará de Licença e Funcionamento e Alvará Sanitário válidos e atualizados, emitidos pela Prefeitura Municipal de Balsas, que atestam a existência e a operação da empresa no endereço constante no CNPJ.
Além disso, para execução do contrato nº 18/2020-SEMUSC, a vencedora do certame apresentou Contrato de Locação cujo objeto é a locação de um prédio comercial (cozinha industrial), localizado na Rua Nova Aurora, nº 45, Anil, São Luís/MA, datado de 01 de dezembro de 2020, endereço este que vem sendo utilizado pela empresa para preparação das refeições diárias.
No mais, apresentou protocolo de solicitação de abertura de filial no Município de São Luís, datado de 08/07/2021, através do Sistema REDESIM (Protocolo nº MAN2188868835).
Quanto a alegação que o “Atestado de Capacidade Técnica da empresa não consta entre os documentos no processo publicado no SACOP – Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) relativo a essa licitação”, é de conhecimento comum que tal documento não compõe o SACOP, em qualquer licitação que seja. A documentação realmente exigida, como o Contrato, publicações, encontram-se devidamente anexados. Em verdade, tal “Atestado de Capacidade Técnica” é documento exigido para participação/habilitação no certame, exigido para o Sistema COMPRASNET.
Portanto, tanto o processo licitatório, quanto a assinatura e o início da execução do contrato administrativo deram-se ainda no ano 2020, no decorrer da gestão anterior. Ou seja, na gestão do prefeito Edvaldo Holanda Junior e do Secretário Heryco Oliveira Coqueiro.
E, seguindo os princípios que regem a Administração Pública, a atual gestão, não encontrando irregularidades no contrato administrativo, manteve a execução do fornecimento de refeições para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania, por se tratar de um serviço essencial e ininterrupto.
Por fim, cumpre sublinhar que os servidores lotados na Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania, incluindo-se Guarda Municipal, Defesa Civil, Grupamento de Salva-Vidas e Banda de Música, prestam serviços em tempo integral ou de rodízio, sendo imprescindível o fornecimento diário de refeições.
São Luís/MA, 13 de agosto de 2021.
MARCOS JOSÉ DE MORAES AFFONSO JUNIOR
Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania


Engraçado. Porque não veicula a resposta com o mesmo destaque p/ as mentiras ditas? Assim é fácil. Vai querer criar tumulto pra outro lado, blogueiro
Cria um blog pra vc e dê o destaque desejado”!!!!