set
2025
TCE-MA aponta irregularidades em licitação na gestão Ted Lago na EMAP

Ted Lago esteve no cargo de presidente EMAP por oito anos, de janeiro de 2015 a fevereiro de 2023.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou procedente, em parte, uma representação formulada por empresa privada contra a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), por irregularidades no Pregão Eletrônico nº 026/2022, realizado para contratação de serviços de análise de água e manutenção de cloração no Porto do Itaqui e nos terminais externos de Ponta da Espera e Cujupe. Na época, o presidente do órgão era o empresário Eduardo de Carvalho Lago Filho, conhecido popularmente como “Ted Lago”.
O procedimento licitatório, referente ao exercício financeiro de 2022, tinha como objetivo a contratação de empresa especializada para a coleta e análise laboratorial da água para consumo humano, além da instalação de dosadoras de cloro e manutenção do residual de cloro nos sistemas de reservação de água das instalações portuárias.
Apesar de a medida cautelar solicitada na denúncia ter sido indeferida, o TCE identificou falhas na condução e na transparência do certame, inclusive após o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos envolvidos.
Os pregoeiros Maria de Fátima Chaves Bezerra e Maykon Froz Marques foram responsabilizados solidariamente e penalizados com uma multa no valor de R$ 1.000,00, cada um, pelo não envio integral da documentação do pregão ao sistema SINC-Contrata, da Corte de Contas, conforme exigido pela Instrução Normativa TCE/MA nº 73/2022.
O tribunal também determinou que, em caso de atraso no pagamento da multa, incidirão acréscimos legais aplicáveis aos débitos tributários estaduais.
Além das penalidades, o TCE expediu recomendações ao gestor da EMAP, com destaque para:
– A obrigatoriedade de envio tempestivo de todos os documentos dos procedimentos de contratação ao sistema de contratações da Corte;
– O cumprimento rigoroso dos critérios de habilitação previstos no edital e na legislação;
– O apensamento do processo às contas da EMAP referentes ao exercício de 2022, para subsidiar futuras análises do tribunal;
– O encaminhamento do acórdão à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX), para as providências cabíveis.
A decisão foi aprovada por unanimidade em sessão plenária realizada em 16 de julho de 2025, sob relatoria do Conselheiro Substituto Osmário Freire Guimarães, com a participação do Ministério Público de Contas, por meio do procurador Douglas Paulo da Silva.
O acórdão foi publicado no Diário Eletrônico do TCE/MA, edição nº 2853, em 03 de setembro de 2025, e já está disponível para consulta pública no site oficial do Tribunal.


A conta sempre chega e se a justiça dos homem é falha , a divina não falha. Se pegou tem que devolver e se não devolver,fica de tornozeleira em casa ou em pedrinhas