04
set
2025

TCE-MA aponta irregularidades em licitação na gestão Ted Lago na EMAP

Pelo Jornalista Domingos Costa
Ted Lago está no cargo de presidente EMAP há oito anos, desde janeiro de 2015.

Ted Lago esteve no cargo de presidente EMAP por oito anos, de janeiro de 2015 a fevereiro de 2023.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou procedente, em parte, uma representação formulada por empresa privada contra a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), por irregularidades no Pregão Eletrônico nº 026/2022, realizado para contratação de serviços de análise de água e manutenção de cloração no Porto do Itaqui e nos terminais externos de Ponta da Espera e Cujupe. Na época, o presidente do órgão era o empresário Eduardo de Carvalho Lago Filho, conhecido popularmente como “Ted Lago”.

O procedimento licitatório, referente ao exercício financeiro de 2022, tinha como objetivo a contratação de empresa especializada para a coleta e análise laboratorial da água para consumo humano, além da instalação de dosadoras de cloro e manutenção do residual de cloro nos sistemas de reservação de água das instalações portuárias.

Apesar de a medida cautelar solicitada na denúncia ter sido indeferida, o TCE identificou falhas na condução e na transparência do certame, inclusive após o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos envolvidos.

Os pregoeiros Maria de Fátima Chaves Bezerra e Maykon Froz Marques foram responsabilizados solidariamente e penalizados com uma multa no valor de R$ 1.000,00, cada um, pelo não envio integral da documentação do pregão ao sistema SINC-Contrata, da Corte de Contas, conforme exigido pela Instrução Normativa TCE/MA nº 73/2022.

O tribunal também determinou que, em caso de atraso no pagamento da multa, incidirão acréscimos legais aplicáveis aos débitos tributários estaduais.

Além das penalidades, o TCE expediu recomendações ao gestor da EMAP, com destaque para:

– A obrigatoriedade de envio tempestivo de todos os documentos dos procedimentos de contratação ao sistema de contratações da Corte;

– O cumprimento rigoroso dos critérios de habilitação previstos no edital e na legislação;

– O apensamento do processo às contas da EMAP referentes ao exercício de 2022, para subsidiar futuras análises do tribunal;

– O encaminhamento do acórdão à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX), para as providências cabíveis.

A decisão foi aprovada por unanimidade em sessão plenária realizada em 16 de julho de 2025, sob relatoria do Conselheiro Substituto Osmário Freire Guimarães, com a participação do Ministério Público de Contas, por meio do procurador Douglas Paulo da Silva.

O acórdão foi publicado no Diário Eletrônico do TCE/MA, edição nº 2853, em 03 de setembro de 2025, e já está disponível para consulta pública no site oficial do Tribunal.

1 Comentário

  1. Reynaldo Pinto Filho disse:

    A conta sempre chega e se a justiça dos homem é falha , a divina não falha. Se pegou tem que devolver e se não devolver,fica de tornozeleira em casa ou em pedrinhas

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